DECRETO Nº
53.391, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Homologa
a Resolução
nº 02, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela
Resolução nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de
18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02,
de 1º de abril de 2008,
do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 04, de 24 de
março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do
Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES
BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO