LEI Nº 17.932, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes,
a fim de ampliar os objetivos da Semana Estadual do Idoso.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O §1º do art. 334 da Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
334.
........................................................................................................
§
1º
...................................................................................................................
I
- estimular a prática de atividades físicas e mentais pelas pessoas da terceira
idade; (NR)
II
- conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e
importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;
(NR)
III
- sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva
importância do idoso; e, (NR)
IV
- divulgar e incentivar a adoção de práticas e hábitos que contribuam para
alcançar a longevidade com saúde e autonomia. (AC)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS -
PP