DECRETO Nº 53.620, DE 16 DE SETEMBRO DE
2022.
Aprova o Regulamento da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto
nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto
nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto
nº 47.489, de 27 de maio de 2019, no Decreto
nº 47.757, de 31 de julho de 2019, no Decreto
nº 51.004, de 20 de julho de 2021, e no Decreto
nº 51.788, de 16 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, conforme
os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, a
seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente Geral de Gestão de Administração e
Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Administração e Finanças;
II - 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente Geral de Gestão do Trabalho e Educação,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente do Trabalho e Educação;
III - 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente Geral de Planejamento e Orçamento,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento e
Orçamento;
IV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente do CASE do Cabo de Santo Agostinho, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de CASE;
V - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente do CASE de Vitória de Santo Antão/Pacas, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de CASE;
VI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador de Segurança, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Segurança;
VII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da Central de Vagas, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Gestor da Central de Vagas;
VIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do Parque Profissionalizante Prof. Paulo
Freire, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Parque
Profissionalizante Prof. Paulo Freire;
IX - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE de Caruaru, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Gestor de CASE;
X - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE de Petrolina, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de CASE;
XI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE de Timbaúba, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Gestor de CASE;
XII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE e CENIP de Garanhuns, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de CASE;
XIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE Feminino de Recife, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de CASE;
XIV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE de Pirapama, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Gestor de CASE;
XV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE de Jaboatão dos Guararapes, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Gestor de CASE;
XVI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CASE e CENIP de Arcoverde, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de CASE;
XVII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CENIP de Caruaru, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Gestor de CENIP;
XVIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CENIP de Recife, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Gestor de CENIP;
XIX - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CENIP Feminino de Recife, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Coordenador de CENIP;
XX - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador do CENIP de Petrolina, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Coordenador de CENIP;
XXI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM do Rosarinho, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM de Casa Amarela, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM de Areias, símbolo CAA-1, passando
a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXIV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM de Petrolina, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM Feminina do Recife, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXVI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM de Garanhuns, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXVII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM de Caruaru, símbolo CAA-1, passando
a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXVIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM de Olinda, símbolo CAA-1, passando
a denominar-se Coordenador de CASEM;
XXIX - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Técnico do Diretor de Administração e Finanças,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Engenharia e
Infraestrutura; e
XXX - 1 (uma)
Função Gratificada de Assessor Técnico de Projetos e Orçamentação, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Projetos e Orçamento.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da FUNASE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto
nº 39.268, de 12 de abril de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de
setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO
WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, pessoa jurídica de direito público, com natureza de fundação,
patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no
Município e Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, tendo por
finalidade, no âmbito estadual, a execução da política de atendimento aos
adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional, com privação ou
restrição de liberdade.
Art. 2º Compete à FUNASE:
I - planejar e executar as medidas
socioeducativas de semiliberdade e internação relativamente aos adolescentes
envolvidos ou autores de ato infracional;
II - prestar atendimento inicial e
internação provisória, visando à proteção integral e à garantia dos direitos
fundamentais dos adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional; e
III - desenvolver ações articuladas com
outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E
DA RECEITA
Art. 3º Conforme
instituído pela Lei
nº 5.810/66, com alterações posteriores por força do artigo 17 da Lei Complementar nº. 03, de 22 de agosto de 1990
e Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro
de 2008, o patrimônio da FUNASE é constituído de todos os bens indicados na
escritura pública de constituição da Fundação e pelos que ela vier a possuir
sob as formas de doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de
ônus.
Art. 4º A receita da
FUNASE, conforme instituído pela Lei
nº 5.810/66,
com alterações posteriores por força do art. 17 da Lei Complementar nº. 03, de 22 de agosto de 1990
e Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de
2008,
será constituída por:
I - dotações
orçamentárias; e
II -
transferências de recursos orçamentários da União, Estado e Municípios.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 5º As atividades
da FUNASE serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, a FUNASE tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de
Administração;
II - Conselho
Fiscal;
III -
Presidência:
a) Assessoria Técnica
da Presidência;
b) Gerência
Jurídica;
c) Assessoria
Técnica de Comunicação;
d) Apoio Técnico
Administrativo da Presidência;
e) Coordenadoria
de Inteligência;
f) Gestão de
Segurança;
g) Corregedoria;
e
h) Ouvidoria;
IV -
Superintendência de Política de Atendimento:
Assessorias
Técnicas de Política de Atendimento Socioeducativo;
b) Assessoria
Técnica de CENIP;
c) Assessoria
Técnica de CASE;
d) Assessoria
Técnica de CASEM;
e) Gerências de
CASE;
f) Gestões de
CENIP;
g) Coordenadoria
de Atendimento Inicial de Recife;
h)
Coordenadorias de CENIP;
i) Gestões de CASE;
j)
Coordenadorias de CASEM;
k) Gestão da
Central de Vagas; e
l) Gestão do
Parque Profissionalizante Prof. Paulo Freire;
V -
Superintendência do Trabalho e Educação:
a) Assessoria
Técnica de Gestão de Pessoas; e
b) Assessoria
Técnica da Folha de Pagamento;
VI -
Superintendência de Administração e Finanças:
a) Assessoria
Técnica de Engenharia e Infraestrutura;
b) Assessoria
Técnica de Administração;
c) Assessoria
Técnica de Logística; e
d) Gerência
Financeira;
VII -
Superintendência de Planejamento e Orçamento:
a) Assessoria
Técnica de Projetos e Orçamento;
b) Assessoria
Técnica de Monitoramento; e
c) Assessoria
Técnica de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Compete,
em especial:
I - ao Conselho
de Administração: definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de
atuação da Fundação;
II - ao Conselho
Fiscal: revisar as contas e a administração dos recursos financeiros e demais
ativos das operações financeiras, fiscalizar os contratos, as contratações de
pessoal e editais de licitação;
III - à
Presidência: dirigir, coordenar e controlar as ações da FUNASE;
IV - à
Assessoria Técnica da Presidência: prestar assessoramento à Presidência no
fornecimento de informações técnicas e no levantamento e análise de dados em
assuntos de natureza técnica; planejar e coordenar as ações desenvolvidas no
âmbito do gabinete da Presidência;
V - à Gerência
Jurídica: preencher os instrumentos padronizados e elaborar notas técnicas com
vistas a instruir consultas e apoiar tecnicamente a Procuradoria-Geral do
Estado, conforme preconiza o Decreto nº
52.359, de 2 de março de 2022, e observadas as competências previstas na
Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; disponibilizar ao
Diretor-Presidente da FUNASE todas as informações técnicas jurídicas
requeridas; acompanhar os processos judiciais de interesse da FUNASE; prestar
apoio técnico jurídico em reuniões dos órgãos consultivos e deliberativos;
VI - à
Assessoria Técnica de Comunicação: assessorar a Presidência na coordenação da
política de comunicação da Instituição; estabelecer a política de divulgação
das ações socioeducativas; coordenar o fluxo interno e externo de informações;
desenvolver projetos de campanhas publicitárias; coordenar campanhas educativas
e de prevenção destinadas à formação dos(as) adolescentes/jovens atendidos pela
FUNASE; produzir material de divulgação de eventos e comunicação interna;
manter as informações atualizadas nos diferentes canais e mídias utilizadas
pela FUNASE; sugerir pautas e estabelecer relacionamento com a imprensa;
VII - ao Apoio
Técnico Administrativo da Presidência: dar apoio administrativo e logístico à
Presidência, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição do expediente;
VIII - à
Coordenadoria de Inteligência: realizar o planejamento, a coordenação e o
controle da atividade de inteligência e contrainteligência; monitorar
informações de possíveis ameaças às Unidades Socioeducativas, aos servidores da
Instituição e aos(às) adolescentes/jovens; acionar a Coordenadoria de Segurança
diante de potencial ameaça de desestabilização das Unidades Socioeducativas;
elaborar relatórios sobre situações de anormalidade e crise;
IX - à Gestão de
Segurança: assessorar à Presidência na organização, planejamento,
acompanhamento e avaliação sistemática das ações concernentes à contenção e
segurança das Unidades socioeducativas; planejar, coordenar e controlar todas
as ações voltadas à segurança das Unidades Socioeducativas; atuar nas situações
de crise, no sentido de restaurar a normalidade do funcionamento das Unidades
Socioeducativas; elaborar planos de segurança das Unidades Socioeducativas
objetivando a prevenção e a redução de riscos; elaborar manual de segurança
interna e externa das Unidades Socioeducativas; desenvolver e manter
articulação institucional com as forças de defesa social do Estado; desenvolver
e manter articulação institucional com as entidades de atendimento
socioeducativo do País; gerenciar o monitoramento eletrônico das Unidades
Socioeducativas; desenvolver programas de capacitação dos agentes
socioeducativos;
X - à
Corregedoria: planejar, coordenar, supervisionar e executar a correição e a
inspeção das atividades e dos servidores com exercício nas Unidades
Socioeducativas da FUNASE; observar e corrigir erros, abusos, omissões e
distorções; coordenar os procedimentos preliminares de investigações, os processos
administrativos disciplinares, os procedimentos administrativos específicos e
as apurações de infrações administrativas e disciplinares cometidas por
servidores da FUNASE na esfera administrativa; expedir recomendações, visando
orientação, adequação e melhoria da prestação dos serviços públicos;
XI - à
Ouvidoria: receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios,
sugestões e pedidos de informações formulados pelos adolescentes, familiares,
servidores e pela sociedade civil, referentes a procedimentos e ações da
Instituição e seus funcionários; encaminhar as manifestações aos setores
administrativos competentes e manter o interessado informado sobre as
providências adotadas; ampliar e manter canais de comunicação entre o cidadão e
a FUNASE para o fortalecimento da cidadania e melhoria da qualidade dos
serviços prestados;
XII - à
Superintendência de Política de Atendimento: elaborar e monitorar a execução do
trabalho socioeducativo com base no Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; estabelecer
diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação operacional da
Unidade de Atendimento Inicial - Uniai, dos Centros de Internação Provisória -
Cenip, das Casas de Semiliberdade - Casem e dos Centros de Atendimento
Socioeducativo - Case; promover intercâmbio de informações com entidades não
governamentais e governamentais da União, Estados e Municípios; difundir a
metodologia necessária ao funcionamento do sistema de atendimento
socioeducativo; assessorar e subsidiar a Presidência no desenvolvimento do
planejamento institucional;
XIII - às
Assessorias Técnicas de Política de Atendimento Socioeducativo: assessorar a
Superintendência de Política de Atendimento na execução do trabalho
socioeducativo e no planejamento, monitoramento e avaliação operacional e do
Projeto Político-Pedagógico da FUNASE;
XIV - à
Assessoria Técnica de CENIP: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos
na Gestão dos Centros de Internação Provisória - Cenip e na Coordenadoria da
Unidade de Atendimento Inicial - Uniai, prezando pelo alinhamento com o Projeto
Político-Pedagógico da FUNASE; levantar os ajustes necessários para a execução
do trabalho socioeducativo;
XV - à
Assessoria Técnica de CASE: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos
na Gestão dos Centros de Atendimento Socioeducativo - Case, prezando pelo
alinhamento com o Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; levantar os ajustes
necessários para a execução do trabalho socioeducativo;
XVI - à
Assessoria Técnica de CASEM: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos
nas Casas de Semiliberdade - Casem, prezando pelo alinhamento com o Projeto
Político-Pedagógico da FUNASE; levantar os ajustes necessários para a execução
do trabalho socioeducativo;
XVII - às
Gerências de CASE: gerir as atividades executadas nos Centros de Atendimento
Socioeducativo - Case de alta complexidade em articulação com os demais
equipamentos da rede, programas e regimes de atendimento, Poder Judiciário e
Ministério Público, com alinhamento ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE;
acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos procedimentos
operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional
dos Case;
XVIII - às
Gestões de CENIP: gerir as atividades executadas nos Centros de Internação
Provisória - Cenip de alta complexidade em articulação com os demais
equipamentos da rede, programas e regimes de atendimento, Poder Judiciário e
Ministério Público, com alinhamento ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE;
acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos procedimentos
operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional
dos Cenip;
XIX - à
Coordenadoria de Atendimento Inicial de Recife: desenvolver atividades de
primeiro atendimento e acolhimento provisório alinhadas ao Projeto
Político-Pedagógico da FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da
FUNASE e dos procedimentos operacionais de segurança; convocar e presidir
reuniões com o corpo funcional da Uniai;
XX - às
Coordenadorias de CENIP: desenvolver atividades voltadas à internação
provisória alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; acompanhar o
cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos procedimentos operacionais de
segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional dos Centros de
Internação Provisória - Cenip;
XXI - às Gestões
de CASE: desenvolver atividades voltadas ao atendimento socioeducativo com
privação de liberdade alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE;
acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos procedimentos
operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional
dos Centros de Atendimento Socioeducativo;
XXII - às
Coordenarias de CASEM: desenvolver atividades voltadas ao atendimento
socioeducativo de semiliberdade alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico da
FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos
procedimentos operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o
corpo funcional das Casas de Semiliberdade - Casem;
XXIII - à Gestão
da Central de Vagas: centralizar, fiscalizar e gerir todas as informações
relacionadas às vagas disponíveis nas Unidades de atendimento socioeducativo;
comunicar a autoridade requisitante a existência ou não de vagas; assegurar a
regulação de vagas no sistema; avaliar o caráter de excepcionalidade das
solicitações de transferências internas; indicar a nova Unidade para a qual
deverá ser encaminhado o(a) adolescente/jovem, em caso de transferência
interna;
XXIV - à Gestão
do Parque Profissionalizante Prof. Paulo Freire: planejar, promover, gerenciar,
executar e monitorar as ações socioeducativas desenvolvidas no Parque
Profissionalizante Prof. Paulo Freire voltadas aos(às) adolescentes/jovens que
cumprem medidas socioeducativas na FUNASE; planejar, promover, gerenciar,
executar e monitorar as atividades de educação profissional, esporte, cultura e
lazer nas unidades de atendimento da FUNASE, de acordo com o Projeto
Político-Pedagógico da Fundação; coordenar as articulações interinstitucionais
com entidades públicas e/ou privadas para garantir o acesso dos(das)
adolescentes/jovens atendidos pela FUNASE à educação profissional, ao esporte,
à cultura e ao lazer; coordenar os trabalhos da equipe interprofissional e
multidisciplinar que atua no Eixo de Profissionalização, Esporte, Cultura e
Lazer; elaborar projetos, relatórios, pareceres e notas técnicas relacionadas
às atividades de educação profissional, esporte, cultura e lazer no âmbito da
FUNASE; assessorar a Superintendência da Política de Atendimento no campo das
ações de educação profissional, esporte, cultura e lazer;
XXV - à
Superintendência do Trabalho e Educação: coordenar a implementação de
diretrizes e normas que regulamentam a gestão de pessoas no âmbito da
Instituição; elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento para os
profissionais que atuam na área do(da) adolescente/jovem privado ou com
restrição de liberdade e demais áreas da FUNASE; planejar, organizar, coordenar
e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação corporativa;
promover a articulação com centro de formação de servidores, universidades e
institutos de ensino e pesquisa; planejar e coordenar ações de integração no
âmbito da FUNASE; promover a gestão de políticas de movimentação, desenvolvimento,
dimensionamento e valorização dos recursos humanos; acompanhar a gestão
financeira da folha de pagamentos; planejar, organizar, dirigir e controlar o
processo de pessoal oriundo de seleções públicas simplificadas e concursos;
XXVI - à
Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas: implementar as diretrizes e normas que
regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar os processos de
movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de
desempenho funcional; planejar e coordenar ações de integração e
aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas;
executar a política de formação e desenvolvimento dos profissionais que atuam
nas diversas áreas da FUNASE; selecionar, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados
pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor, em suas áreas de
atuação;
XXVII - à
Assessoria Técnica da Folha de Pagamento: implantar, propor e gerir a folha de
pagamento no âmbito da Instituição, observando os processos de movimentação de
pessoal; coordenar as equipes responsáveis pela folha de pagamento e cadastro
de pessoal, gerindo a demanda e rotina das respectivas áreas; orientar e
informar aos servidores, no que se refere à situação funcional e financeira dos
mesmos; acompanhar as resoluções, portarias, atos ou movimentações funcionais
para cumprimento e respectivas publicações no Diário Oficial do Estado;
XXVIII - à
Superintendência de Administração e Finanças: coordenar e supervisionar a
execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração
financeira e serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas
áreas de atividades quanto ao cumprimento das normas administrativas e
financeiras estabelecidas; acompanhar atos preparatórios de processos
licitatórios e gerir contratos de sua competência para a contratação e
aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e
armazenamento de insumos para a instituição; planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos;
XXIX - à
Assessoria Técnica de Engenharia e Infraestrutura: acompanhar a execução de
obras; propor ações de intervenção na melhoria das edificações da FUNASE;
assessorar a Superintendência na implantação de projetos; atestar a medição dos
serviços de engenharia contratados e realizados; elaborar orçamentos,
especificações e memoriais descritivos; proceder avaliações, inspeções e
perícias; emitir pareceres técnicos em processos relacionados com a engenharia
e infraestrutura da FUNASE; elaborar relatórios diversos sobre o andamento das
obras, reformas e pequenos serviços em execução ou a serem executados pela
FUNASE ou empresa contratada; prestar trabalhos de assessoramento às
Superintendências da FUNASE, no ramo da engenharia civil; executar outras
tarefas dentro da sua especialidade que possam contribuir para o bom desempenho
da FUNASE;
XXX - à
Assessoria Técnica de Administração: planejar e monitorar as atividades
relacionadas à gestão de patrimônio, aquisição de bens e serviços, insumos,
farmácia, arquivo, portaria e gestão de contratos e convênios;
XXXI - à
Assessoria Técnica de Logística: gerenciar, supervisionar e executar as
atividades de logística, controle do almoxarifado, serviços de limpeza,
conservação, controle e manutenção da frota de veículos;
XXXII - à
Gerência Financeira: planejar e monitorar a execução financeira e as
respectivas prestações de contas mensais e anuais; a execução financeira dos
contratos com os seus respectivos processos licitatórios; as prestações de
contas de suprimentos individuais; providenciar liquidações e pagamentos de
todas as fontes de recursos, estadual e de convênios, com as suas respectivas
ordens e remessas bancárias; conciliar as contas correntes bancárias e
contabilizar todos os atos financeiros e patrimoniais;
XXXIII - à
Superintendência de Planejamento e Orçamento: planejar e monitorar o
desenvolvimento das atividades de planejamento estratégico, operacional,
orçamentário, tecnologia e gestão da informação;
XXXIV - à Assessoria
Técnica de Projetos e Orçamento: elaborar o Plano Plurianual (PPA), o Orçamento
Anual (LOA) e a Programação Financeira; acompanhar a execução das ações
previstas no PPA e na LOA; supervisionar a elaboração de relatório de custos
gerais e outras solicitações governamentais; orientar, acompanhar e
supervisionar as atividades relativas à gestão e controle de convênios e suas
prestações de contas; coordenar o processo de elaboração dos instrumentos
legais de planejamento, planos e projetos, inclusive de captação de recursos;
assessorar a Superintendência de Planejamento e Orçamento e demais gestores na
formulação de propostas, diretrizes e estratégias na área de orçamento;
XXXV - à
Assessoria Técnica de Monitoramento: acompanhar o desenvolvimento do planejamento
estratégico e operacional; monitorar o desempenho das metas institucionais;
implementar sistemas de monitoramento e avaliação; manter e aperfeiçoar o
sistema de avaliação por resultados; e
XXXVI - à
Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação: planejar, organizar e gerenciar
os serviços da área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da FUNASE;
planejar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Tecnologia de
Informação (PDTI); desenvolver e implantar políticas e diretrizes que traduzam
as melhores práticas existentes e disponíveis no mercado; coordenar a
implantação de soluções; propor planos de investimentos, visando atualização
tecnológica; gerenciar os contratos de TIC da Instituição; apoiar a Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI em suas atividades de suporte à
gestão e contratação de produtos e serviços para o Sistema Estadual de
Informática de Governo (Seig); dar tratamento estatístico as informações
relativas ao perfil dos(as) adolescentes/jovens atendidos pela FUNASE; elaborar
boletins estatísticos mensais; levantar o quantitativo diário e atender as
demandas estatísticas internas e externas relativas aos(às) adolescentes/jovens
atendidos pela FUNASE.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 7º O
Conselho de Administração da FUNASE, órgão de gerenciamento, normatização e
deliberação superior, será composto por 8 (oito) membros titulares e
respectivos suplentes, representantes dos órgãos discriminados a seguir,
nomeados pelo Governador do Estado:
I - Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e da Juventude, que o presidirá;
II -
Diretor-Presidente da FUNASE, que exercerá a função de Secretário Executivo;
III -
Representante dos servidores da FUNASE, indicado em assembleia;
IV - Secretaria
de Educação e Esportes;
V - Secretaria
de Saúde;
VI - Secretaria
de Planejamento e Gestão;
VII - Secretaria
da Fazenda; e
VIII -
Secretaria de Administração.
§ 1º A
investidura dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período.
§ 2º A função de
membro do Conselho de Administração não será remunerada a qualquer título.
Art. 8º O
Conselho Fiscal da FUNASE, órgão superior consultivo, fiscalizador e de
controle interno, será composto por 3 (três) membros titulares e respectivos
suplentes, representantes dos órgãos discriminados a seguir, nomeados pelo
Governador do Estado:
I - Secretaria
da Fazenda;
II - Secretaria
de Administração; e
III - Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e da Juventude.
§ 1º A
investidura dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
§ 2º A função de
membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.
§ 3º Aos membros
do Conselho Fiscal compete a eleição do seu Presidente, na primeira reunião
após a posse.
Art. 9º O
Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da FUNASE organizam-se e
estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 10. Os
cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento
serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de
supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da
FUNASE.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 11. Os
casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
- FUNASE
|
Símbolo
|
Qtd
|
|
Diretor
Presidente
|
DAS-1
|
1
|
|
Superintendente
de Administração e Finanças
|
DAS-3
|
1
|
|
Superintendente
do Trabalho e Educação
|
DAS-3
|
1
|
|
Superintendente
de Planejamento e Orçamento
|
DAS-3
|
1
|
|
Superintendente
de Política de Atendimento
|
DAS-3
|
1
|
|
Gerente
de CASE
|
DAS-4
|
2
|
|
Gerente
Jurídico
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente
Financeiro
|
DAS-4
|
1
|
|
Gestor
de CASE
|
DAS-5
|
8
|
|
Gestor
de Segurança
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
da Central de Vagas
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
do Parque Profissionalizante Prof. Paulo Freire
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
de CENIP
|
DAS-5
|
2
|
|
Coordenador
de CENIP
|
CAA-1
|
2
|
|
Coordenador
de CASEM
|
CAA-1
|
8
|
|
Coordenador
de Inteligência
|
CAA-1
|
1
|
|
Coordenador
de Atendimento Inicial de Recife
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor
Técnico da Presidência
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Comunicação
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Administração
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Folha de Pagamento
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Logística
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Engenharia e Infraestrutura
|
CAA-2
|
1
|
|
Apoio
Técnico Administrativo da Presidência
|
CAA-3
|
1
|
|
Corregedor
|
FDA-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Política de Atendimento Socioeducativo
|
FDA-4
|
2
|
|
Assessor
Técnico de Gestão de Pessoas
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Monitoramento
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Projetos e Orçamento
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Tecnologia da Informação
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de CASEM
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de CASE
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de CENIP
|
FDA-4
|
1
|
|
Ouvidor
|
FDA-4
|
1
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
107
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
40
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
7
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
15
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
13
|
|
TOTAL
|
234
|