DECRETO Nº 53.630, DE 20 DE SETEMBRO DE
2022.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 475, de
17 de março de 2022, e no Decreto nº 49.287, de 11
de agosto de 2020;
CONSIDERANDO
a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados
com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327,
de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do
art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e
meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
|
MÊS
|
META
DE REFERÊNCIA
|
META
PISO
|
|
.......................
|
.......................
|
.......................
|
|
agosto
de 2022 (AC)
|
R$
1.948.008.191,54
|
R$
1.558.406.553,24
|
.............................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2022, 206º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO