DECRETO Nº 53.726, DE 11 DE OUTUBRO DE
2022.
Altera o Decreto
nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria
da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro
de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de
2019, no Decreto nº 49.864, de 30 de novembro de
2020, no Decreto nº 51.297, de 3 de setembro de
2021, no Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022,
no Decreto nº 53.268, de 27 de julho de 2022, e no Decreto nº 53.489, de 31 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova
o Regulamento da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria da Fazenda, a seguir
especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I
- 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo e Financeiro,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Administrativo;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Planejamento Estratégico,
símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo -
NAPA - SAFI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Terceirizações,
Documentos e Imóveis;
IV
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo de Contratos;
V - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Processos de Suporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente
de Governança Tecnológica e Infraestrutura;
VI
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Dados, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Fazendários;
VII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes;
VIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento e Qualidade, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Governança e Estratégia de TI;
IX
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Aplicativos, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Gerente de Sistemas Corporativos;
X
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de
Sistemas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e
Qualidade de Software;
XI
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Operações e Controle de Tecnologia
da Informação e da Comunicação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente
de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI;
XII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Atendimento a Usuários, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Suporte Técnico Descentralizado;
XIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Contratos de Tecnologia da
Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de
Contratos, Serviços e Orçamentos de TI;
XIV
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Estratégia e Estrutura
Organizacional; e
XV
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Estratégicos.
Art. 2º Os arts. 3º e 4º do Anexo
I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020,
passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ..............................................................................................................
§
1º
....................................................................................................................
...........................................................................................................................
IV
-
..............................................................................................................….
...........................................................................................................................
a)
Superintendência Administrativa: (NR)
...........................................................................................................................
3.2.
Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis; (AC)
...........................................................................................................................
4.3
Gerência Administrativa de Contratos; (AC)
b)
..............................................................................................................…….
1. Gerência de
Governança Tecnológica e Infraestrutura; (NR)
2. Gerência de
Sistemas Fazendários; (NR)
3. Gerência de
Planejamento de Infraestrutura e Redes; (NR)
4. Gerência de
Governança e Estratégia de TI; (NR)
5. Gerência de
Sistemas Corporativos; (NR)
...........................................................................................................................
7. Gerência de
Arquitetura e Qualidade de Software; (NR)
8. Gerência de
Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI; (NR)
9. Gerência de
Suporte Técnico Descentralizado; e (NR)
10. Gerência de
Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI; (NR)
c)
Superintendência de Gestão e Finanças: (NR)
1. Gerência de
Estratégia e Estrutura Organizacional; (NR)
2. Gerência de
Projetos Estratégicos; (NR)
...........................................................................................................................
4. Diretoria
Financeira; e (AC)
5. Diretoria da
Setorial Contábil; (AC)
d)
.......................................................................................................................
...........................................................................................................................
3.
.......................................................................................................................
3.1 Gerência do
Programa de Educação Fiscal do Estado; (AC)
...........................................................................................................................
g) Assessoria
Especial de Controle Interno; e (AC)
h) Assessoria
Técnico-Jurídica; (AC)
...............................................................................................................………
Art. 4º .........................................................................................................…..
...............................................................................................................………
LXXX
- Superintendência Administrativa: coordenar e controlar as atividades
relacionadas às licitações e contratações de bens e serviços; planejar e
coordenar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e
serviços de engenharia, manutenção predial; e gerir a frota de veículos,
serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no
âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXI
- à Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis: acompanhar a execução das
atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos
terceirizados de sua competência; zelar pela correta execução de todos os
trâmites administrativos; executar as atividades relativas à gestão dos imóveis
da Secretaria, especialmente em relação à administração do edifício- sede, do
edifício San Rafael e do prédio localizado na Avenida Cruz Cabugá; e executar
as atividades relativas à gestão dos serviços postais e do acervo documental da
Secretaria; (NR)
...........................................................................................................................
LXXXIII
- à Diretoria de Logística: supervisionar, acompanhar e executar as atividades
relativas à gestão da frota de veículos, aos serviços administrativos
terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; e
prestar serviços administrativos e financeiros da Superintendência
Administrativa; (NR)
LXXXIV
- à Gerência de Bens e Serviços: realizar atividades relativas à gestão da
frota de veículos, de materiais e bens próprios ou sob a guarda da Secretaria,
incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de
mercadorias apreendidas; prestar serviços de transporte de bens e pessoas; e
realizar serviços administrativos e financeiros demandados pela
Superintendência Administrativa; (NR)
LXXXV
- à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar e acompanhar as
atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXVI
- à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Secretaria Executiva de
Coordenação Institucional nas matérias técnico-jurídicas; elaborar documentos,
instruir processos e fornecer subsídios e informações relacionados,
principalmente, a aquisições, licitações, gestão de contratos e de pessoal; e
monitorar as atualizações e mudanças nas legislações relacionadas aos referidos
temas; (NR)
...........................................................................................................................
LXXXVIII
- à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e executar as
atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de
engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXIX
- à Gerência Administrativa de Contratos: criar e estabelecer processos para a
correta formalização dos contratos administrativos; administrar, registrar e
supervisionar os contratos e termos administrativos em geral; elaborar os
documentos contratuais; realizar o armazenamento e arquivamento dos documentos
relacionados aos termos contratuais; gerenciar os prazos contratuais, bem como
disponibilizar informações para o monitoramento das contratações; supervisionar
a formalização de contratos, termos e demais instrumentos jurídicos correlatos;
realizar a gestão administrativa dos contratos; subsidiar a Diretoria de
Licitações e Contratos nas tomadas de decisões; e fornecer subsídios à
Procuradoria Geral do Estado para responder às demandas judiciais relativas a
contratos e congêneres; (NR)
...........................................................................................................................
XCII
- à Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura: definir, monitorar e
gerir as diretrizes e políticas de infraestrutura de TI, a segurança e os dados
da Superintendência de Tecnologia da Informação, de forma transversal; manter e
monitorar a infraestrutura de TI, garantindo a implementação das suas
políticas; gerir a capacidade e os projetos de infraestrutura de TI; fiscalizar
os contratos de serviços de TI e de ativos de hardware e software;
e coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à
utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, pelas diversas
áreas da Secretaria; (NR)
XCIII
- à Gerência de Sistemas Fazendários: especificar, desenvolver, implantar e
manter os sistemas de informação fazendários e portais de interesse da
Secretaria; selecionar, absorver, adaptar e implantar ferramentas e aplicações
adquiridas de terceiros; prover as integrações necessárias entre os sistemas
administrados pela Secretaria; elaborar e manter atualizada a documentação dos
sistemas fazendários; desenvolver, adaptar e sustentar robôs de automação de
processos; prospectar, gerir e implantar ferramentas e demandas de automação de
processos; e zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos
sistemas implantados de uso da Secretaria; (NR)
XCIV
- à Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes: planejar a evolução da
infraestrutura de TI (processamento, armazenamento e conectividade) através da
incorporação de novas tecnologias e adequação da capacidade; analisar e validar
proposições de projetos envolvendo infraestrutura de TI da Secretaria; promover
a integração com as demais gerências da Superintendência de Tecnologia da
Informação em relação a projetos de suporte e atualizações tecnológicas;
promover políticas de aquisições e gerenciamento de capacidade; supervisionar
atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e
conectividade; acompanhar a implementação de políticas direcionadas para o
ambiente de servidores, conectividade e armazenamento, no âmbito da Secretaria;
homologar soluções de infraestrutura de hardware e software;
planejar e apoiar o ambiente de redes; fiscalizar contratos envolvendo a área
de Governança Tecnológica e de Infraestrutura; e coordenar e apoiar definições
de diretrizes de operações da Superintendência de Tecnologia da Informação;
(NR)
XCV
- à Gerência de Governança e Estratégia de TI: elaborar, avaliar, manter e
implantar processos e metodologias de TI; disseminar ferramentas, ambientes e a
cultura da organização aos colaboradores; treinar e apoiar as equipes no uso
dos processos e metodologias; apoiar as equipes e os gestores no uso de
ferramentas de suporte ao desenvolvimento; auditar o uso dos processos e
metodologias; elaborar, disseminar e acompanhar os processos de Planejamento e
Medição dos indicadores da Superintendência; realizar a gestão do planejamento
da Superintendência e acompanhar suas metas e resultados; realizar a gestão do
catálogo de serviços e produtos de TI; realizar a gestão dos Padrões Gerenciais
de Processos - PGPs e Procedimentos Operacionais Padrão da Superintendência; e
prospectar ferramentas e boas práticas de mercado relacionadas à gestão de TI e
ao desenvolvimento de sistemas; (NR)
XCVI
- à Gerência de Sistemas Corporativos: especificar, desenvolver, implantar e
manter os sistemas corporativos tributários e financeiros de interesse da
Secretaria; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados
pela Secretaria e os demais sistemas que integram as diversas outras
Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado,
bem como entre outros entes da Federação; elaborar e manter atualizada a
documentação dos sistemas corporativos de uso da Secretaria; e zelar pelos
padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso
da Secretaria; (NR)
XCVII
- à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar e acompanhar o
desenvolvimento e a implantação de sistemas de interesse da Secretaria da
Fazenda; coordenar a seleção e implantação de ferramentas e aplicações baseadas
na Internet que atendam os processos e serviços providos pela instituição;
coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos
desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da
qualidade dos sistemas implantados; coordenar os processos de gestão da
arquitetura e qualidade de software; fiscalizar os contratos de serviços
de TI relacionados ao desenvolvimento de sistemas; e apoiar a coordenação do
comitê de TI da Secretaria; (NR)
XCVIII - à Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software:
definir diretrizes para arquiteturas de software, utilização de padrões
de projeto, regras e melhores práticas de programação, bem como para a adoção
de frameworks e ferramentas de desenvolvimento; configurar, manter,
gerenciar e monitorar a infraestrutura de servidores de aplicação dos ambientes
de desenvolvimento, homologação e produção, assim como os softwares e
ferramentas de suporte ao desenvolvimento para integração e deploy
contínuo, inspeção de qualidade e segurança de código, como também automação de
processos de configuração; disponibilizar ferramentas e mecanismos que
possibilitem monitorar e melhorar a qualidade dos sistemas e do código
desenvolvido; e apoiar analistas e desenvolvedores nas atividades de análise,
projeto, construção, testes e implantação das aplicações e na investigação e
determinação dos respectivos problemas; (NR)
XCIX - à Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de
TI: implementar e manter atualizada infraestrutura de hardware e software
para suporte aos sistemas da Secretaria; executar atividades relacionadas à configuração
do ambiente operacional, desempenho e conectividade dos sistemas operacionais;
implementar políticas de segurança da informação direcionadas para o backend
da infraestrutura de TI da Secretaria; acompanhar linearmente e corrigir os
problemas ocorridos nos ambientes de TI da Secretaria; manter os usuários e
técnicos de TI informados sobre problemas e mudanças, atuais e futuros, com
previsão de solução ou instalação; garantir a qualidade da análise e do
planejamento das intervenções feitas no ambiente de TI da Secretaria; e
assegurar que as intervenções e os serviços extraordinários sejam executados
com menor impacto nos serviços de TI e com prévia anuência das áreas usuárias;
(NR)
C - à Gerência de Suporte Técnico Descentralizado: garantir a
disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica) em todas as unidades
fazendárias; realizar planejamento estratégico e operacional para atualização
tecnológica do parque de equipamentos e de softwares, das redes elétricas e
lógicas instaladas nas unidades fazendárias; planejar o orçamento anual para
aquisição de estações de trabalho e equipamentos de contingência elétrica de
acordo com o ciclo de vida dos equipamentos; atender aos usuários de TI da
Secretaria, em sua respectiva área geográfica de
atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos,
infraestrutura e sistemas; gerenciar os Núcleos Descentralizados de Suporte;
gerenciar o parque de equipamentos da Secretaria (estações de trabalho, nobreaks
etc), atualizando e mantendo a respectiva base; gerenciar,
coordenar o atendimento dos incidentes de 2º nível juntamente com as
supervisões dos Núcleos Descentralizados de Suporte; promover sistematicamente a manutenção
preventiva no parque de equipamentos estabilizadores, nobreaks e racks
da Secretaria; e atender às mudanças e aos projetos de reforma com foco nas
instalações de infraestrutura elétrica e lógica das unidades fazendárias; (NR)
CI - à Gerência
de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI: gerir as contratações
de TIC; analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações e prorrogações
contratuais; apoiar a Superintendência Administrativa e os órgãos externos nos
processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC;
elaborar, controlar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos
contratos de TIC; e controlar a execução dos contratos de terceirização de
serviços de TIC; (NR)
CII
- à Superintendência de Gestão e Finanças: manter e aperfeiçoar o modelo de
gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e
aferição de desempenho institucional e gerencial da Secretaria; desenvolver,
coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar os Programas
de Modernização e Cooperação Técnica; prestar os serviços financeiros e
contábeis no âmbito da Secretaria; controlar a execução orçamentária e
financeira das Unidades Gestoras Executoras - UGEs relacionadas à Secretaria; e
planejar, coordenar e controlar as atividades que envolvam recursos financeiros
e a estrutura organizacional da Secretaria; (NR)
CIII
- à Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional: manter, consolidar e
aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e
a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da
Secretaria na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento das iniciativas
e projetos estratégicos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização
de processos organizacionais e serviços administrativos; apoiar a coordenação
de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e gerenciar, consolidar e
aperfeiçoar a estruturação organizacional da Secretaria; (NR)
CIV
- à Gerência de Projetos Estratégicos: coordenar e acompanhar o monitoramento
dos projetos estratégicos e sua avaliação periódica de resultados; executar as
atividades de apoio aos programas de modernização fazendária, elaborando os
relatórios de acompanhamento físico e financeiro exigidos pelos respectivos
órgãos de controle e organismos financeiros; e apoiar as lideranças da
Secretaria mediante treinamentos e orientações relativos à gestão de projetos;
(NR)
...........................................................................................................................
CXXVII
- à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar
as atividades de gestão e de coordenação institucional, promovendo coleta e
tratamento de dados, elaboração de estudos, diagnósticos e relatórios; prestar
apoio e orientação aos gestores quanto ao planejamento, monitoramento e
avaliação dos projetos e processos prioritários; e executar outras atividades
correlatas que lhes sejam atribuídas; (NR)
...........................................................................................................................
CXXIX
- à Assessoria Especial de Controle Interno: orientar os gestores no
desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; elaborar o
Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI e o Relatório Anual das
Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria
da Controladoria Geral do Estado - SCGE; cumprir os procedimentos estabelecidos
em decreto estadual e as orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
cientificar tempestivamente o Secretário Executivo de Coordenação Institucional
sobre a existência de falhas, irregularidades ou ilícitos de seu
conhecimento; apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na
intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de
controle externo, no âmbito da sua atuação; e monitorar a implementação das
recomendações apresentadas pelos órgãos de controle. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo
II do Decreto nº 49.287, de 2020, passa a vigorar
com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de outubro de 2022.
Art. 5º
Revogam-se os itens 1, 2 e 6, e os subitens 4.1 e 5.1 da alínea “a”, o item 4
da alínea “d”, todos do inciso IV do § 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de
outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
II DO DECRETO Nº 49.287/2020
CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
......................................................................................................
|
..........
|
...............
|
|
Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes
|
.....
|
.....
|
|
Superintendente
Administrativo (NR)
|
FDA-1
|
1
|
|
Superintendente
de Tecnologia da Informação
|
....
|
....
|
|
......................................................................................................
|
....
|
....
|
|
Superintendente
de Gestão e Finanças (AC)
|
FDA-1
|
1
|
|
Diretor
de Planejamento do Tesouro Estadual
|
....
|
...
|
|
Assessor
Especial de Controle Interno (NR)
|
FDA-2
|
1
|
|
Gerente
de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais
|
...
|
...
|
|
......................................................................................................
|
....
|
....
|
|
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo -
NAPA - DFA
|
...
|
...
|
|
Gerente de Terceirizações, Documentos e
Imóveis (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Bens e Serviços
|
...
|
...
|
|
Gerente de Compras
|
...
|
...
|
|
Gerente Administrativo de Contratos (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura
(NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Sistemas Fazendários (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Planejamento de Infraestrutura e
Redes (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Governança e Estratégia de TI
(NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Sistemas Corporativos (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
|
...
|
...
|
|
Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software
(NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Suporte e Mudanças de
Infraestrutura de TI (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Suporte Técnico Descentralizado
(NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Fiscalização de Contratos,
Serviços e Orçamentos de TI (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Estratégia e Estrutura
Organizacional (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente de Gestão Orçamentária
|
...
|
...
|
|
Gerente de Administração de Pessoas
|
...
|
...
|
|
Gerente de Projetos Estratégicos (NR)
|
FDA-4
|
1
|
|
Gerente do Programa de Educação
Fiscal do Estado
|
...
|
...
|
|
Assessor da Secretaria
Executiva de Coordenação Institucional
|
...
|
...
|
|
....................................................................................................
|
...............
|
.........
|
|
TOTAL
|
|
214 (NR)
|