Texto Original



DECRETO Nº 53.726, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.864, de 30 de novembro de 2020, no Decreto nº 51.297, de 3 de setembro de 2021, no Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022, no Decreto nº 53.268, de 27 de julho de 2022, e no Decreto nº 53.489, de 31 de agosto de 2022,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Administrativo;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - SAFI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo de Contratos;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos de Suporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Dados, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Fazendários;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento e Qualidade, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Governança e Estratégia de TI;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Aplicativos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Corporativos;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Atendimento a Usuários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Suporte Técnico Descentralizado;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI;

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Estratégia e Estrutura Organizacional; e

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Estratégicos.

 

Art. 2º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º ..............................................................................................................

 

§ 1º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................

 

IV - ..............................................................................................................….

...........................................................................................................................

 

a) Superintendência Administrativa: (NR)

...........................................................................................................................

 

3.2. Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis; (AC)

...........................................................................................................................

4.3 Gerência Administrativa de Contratos; (AC)

 

b) ..............................................................................................................…….

 

1. Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura; (NR)

 

2. Gerência de Sistemas Fazendários; (NR)

 

3. Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes; (NR)

 

4. Gerência de Governança e Estratégia de TI; (NR)

 

5. Gerência de Sistemas Corporativos; (NR)

...........................................................................................................................

 

7. Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software; (NR)

 

8. Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI; (NR)

 

9. Gerência de Suporte Técnico Descentralizado; e (NR)

 

10. Gerência de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI; (NR)

 

c) Superintendência de Gestão e Finanças: (NR)

 

1. Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional; (NR)

 

2. Gerência de Projetos Estratégicos; (NR)

...........................................................................................................................

 

4. Diretoria Financeira; e (AC)

 

5. Diretoria da Setorial Contábil; (AC)

 

d) .......................................................................................................................

...........................................................................................................................

 

3. .......................................................................................................................

 

3.1 Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado; (AC)

...........................................................................................................................

 

g) Assessoria Especial de Controle Interno; e (AC)

 

h) Assessoria Técnico-Jurídica; (AC)

...............................................................................................................………

 

Art. 4º .........................................................................................................…..

...............................................................................................................………

 

LXXX - Superintendência Administrativa: coordenar e controlar as atividades relacionadas às licitações e contratações de bens e serviços; planejar e coordenar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, manutenção predial; e gerir a frota de veículos, serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR)

 

LXXXI - à Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados de sua competência; zelar pela correta execução de todos os trâmites administrativos; executar as atividades relativas à gestão dos imóveis da Secretaria, especialmente em relação à administração do edifício- sede, do edifício San Rafael e do prédio localizado na Avenida Cruz Cabugá; e executar as atividades relativas à gestão dos serviços postais e do acervo documental da Secretaria; (NR)

...........................................................................................................................

 

LXXXIII - à Diretoria de Logística: supervisionar, acompanhar e executar as atividades relativas à gestão da frota de veículos, aos serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; e prestar serviços administrativos e financeiros da Superintendência Administrativa; (NR)

 

LXXXIV - à Gerência de Bens e Serviços: realizar atividades relativas à gestão da frota de veículos, de materiais e bens próprios ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas; prestar serviços de transporte de bens e pessoas; e realizar serviços administrativos e financeiros demandados pela Superintendência Administrativa; (NR)

 

LXXXV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria; (NR)

 

LXXXVI - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Secretaria Executiva de Coordenação Institucional nas matérias técnico-jurídicas; elaborar documentos, instruir processos e fornecer subsídios e informações relacionados, principalmente, a aquisições, licitações, gestão de contratos e de pessoal; e monitorar as atualizações e mudanças nas legislações relacionadas aos referidos temas; (NR)

...........................................................................................................................

 

LXXXVIII - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e executar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; (NR)

 

LXXXIX - à Gerência Administrativa de Contratos: criar e estabelecer processos para a correta formalização dos contratos administrativos; administrar, registrar e supervisionar os contratos e termos administrativos em geral; elaborar os documentos contratuais; realizar o armazenamento e arquivamento dos documentos relacionados aos termos contratuais; gerenciar os prazos contratuais, bem como disponibilizar informações para o monitoramento das contratações; supervisionar a formalização de contratos, termos e demais instrumentos jurídicos correlatos; realizar a gestão administrativa dos contratos; subsidiar a Diretoria de Licitações e Contratos nas tomadas de decisões; e fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado para responder às demandas judiciais relativas a contratos e congêneres; (NR)

...........................................................................................................................

 

XCII - à Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura: definir, monitorar e gerir as diretrizes e políticas de infraestrutura de TI, a segurança e os dados da Superintendência de Tecnologia da Informação, de forma transversal; manter e monitorar a infraestrutura de TI, garantindo a implementação das suas políticas; gerir a capacidade e os projetos de infraestrutura de TI; fiscalizar os contratos de serviços de TI e de ativos de hardware e software; e coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC,  pelas diversas áreas da Secretaria; (NR)

 

XCIII - à Gerência de Sistemas Fazendários: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação fazendários e portais de interesse da Secretaria; selecionar, absorver, adaptar e implantar ferramentas e aplicações adquiridas de terceiros; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria; elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas fazendários; desenvolver, adaptar e sustentar robôs de automação de processos; prospectar, gerir e implantar ferramentas e demandas de automação de processos; e zelar  pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (NR)

 

XCIV - à Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes: planejar a evolução da infraestrutura de TI (processamento, armazenamento e conectividade) através da incorporação de novas tecnologias e adequação da capacidade; analisar e validar proposições de projetos envolvendo infraestrutura de TI da Secretaria; promover a integração com as demais gerências da Superintendência de Tecnologia da Informação em relação a projetos de suporte e atualizações tecnológicas; promover políticas de aquisições e gerenciamento de capacidade; supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade; acompanhar a implementação de políticas direcionadas para o ambiente de servidores, conectividade e armazenamento, no âmbito da Secretaria; homologar soluções de infraestrutura de hardware e software; planejar e apoiar o ambiente de redes; fiscalizar contratos envolvendo a área de Governança Tecnológica e de Infraestrutura; e coordenar e apoiar definições de diretrizes de operações da Superintendência de Tecnologia da Informação; (NR)

 

XCV - à Gerência de Governança e Estratégia de TI: elaborar, avaliar, manter e implantar processos e metodologias de TI; disseminar ferramentas, ambientes e a cultura da organização aos colaboradores; treinar e apoiar as equipes no uso dos processos e metodologias; apoiar as equipes e os gestores no uso de ferramentas de suporte ao desenvolvimento; auditar o uso dos processos e metodologias; elaborar, disseminar e acompanhar os processos de Planejamento e Medição dos indicadores da Superintendência; realizar a gestão do planejamento da Superintendência e acompanhar suas metas e resultados; realizar a gestão do catálogo de serviços e produtos de TI; realizar a gestão dos Padrões Gerenciais de Processos - PGPs e Procedimentos Operacionais Padrão da Superintendência; e prospectar ferramentas e boas práticas de mercado relacionadas à gestão de TI e ao desenvolvimento de sistemas; (NR)

 

XCVI - à Gerência de Sistemas Corporativos: especificar, desenvolver, implantar e  manter os sistemas corporativos tributários e financeiros de interesse da Secretaria; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria e os demais sistemas que integram as diversas outras Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como entre outros entes da Federação; elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas corporativos de uso da Secretaria; e zelar  pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (NR)

 

XCVII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a seleção e implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet que atendam os processos e serviços providos pela instituição; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar  pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; coordenar os processos de gestão da arquitetura e qualidade de software; fiscalizar os contratos de serviços de TI relacionados ao desenvolvimento de sistemas; e apoiar a coordenação do comitê de TI da Secretaria; (NR)

 

XCVIII - à Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software: definir diretrizes para arquiteturas de software, utilização de padrões de projeto, regras e melhores práticas de programação, bem como para a adoção de frameworks e ferramentas de desenvolvimento; configurar, manter, gerenciar e monitorar a infraestrutura de servidores de aplicação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, assim como os softwares e ferramentas de suporte ao desenvolvimento para integração e deploy contínuo, inspeção de qualidade e segurança de código, como também automação de processos de configuração; disponibilizar ferramentas e mecanismos que possibilitem monitorar e melhorar a qualidade dos sistemas e do código desenvolvido; e apoiar analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações e na investigação e determinação dos respectivos problemas; (NR)

 

XCIX - à Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI: implementar e manter atualizada infraestrutura de hardware e software para suporte aos sistemas da Secretaria; executar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade dos sistemas operacionais; implementar políticas de segurança da informação  direcionadas para o backend da infraestrutura de TI da Secretaria; acompanhar linearmente e corrigir os problemas ocorridos nos ambientes de TI da Secretaria; manter os usuários e técnicos de TI informados sobre problemas e mudanças, atuais e futuros, com previsão de solução ou instalação; garantir a qualidade da análise e do planejamento das intervenções feitas no ambiente de TI da Secretaria; e assegurar que as intervenções e os serviços extraordinários sejam executados com menor impacto nos serviços de TI e com prévia anuência das áreas usuárias; (NR)

 

C - à Gerência de Suporte Técnico Descentralizado: garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica) em todas as unidades fazendárias; realizar planejamento estratégico e operacional para atualização tecnológica do parque de equipamentos e  de softwares, das redes elétricas e lógicas instaladas nas unidades fazendárias; planejar o orçamento anual para aquisição de estações de trabalho e equipamentos de contingência elétrica de acordo com o ciclo de vida dos equipamentos; atender aos usuários de TI da Secretaria, em sua respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infraestrutura e sistemas; gerenciar os Núcleos Descentralizados de Suporte; gerenciar o parque de equipamentos da Secretaria (estações de trabalho, nobreaks etc), atualizando e mantendo a respectiva base; gerenciar, coordenar o atendimento dos incidentes de 2º nível juntamente com as supervisões dos Núcleos Descentralizados de Suporte; promover sistematicamente a manutenção preventiva no parque de equipamentos estabilizadores, nobreaks e racks da Secretaria; e atender às mudanças e aos projetos de reforma com foco nas instalações de infraestrutura elétrica e lógica das unidades fazendárias; (NR)

 

CI - à Gerência de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI: gerir as contratações de TIC; analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações e prorrogações contratuais; apoiar a Superintendência Administrativa e os órgãos externos nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC; elaborar, controlar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos contratos de TIC; e controlar a execução dos contratos de terceirização de serviços de TIC; (NR)

 

CII - à Superintendência de Gestão e Finanças: manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da Secretaria; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; prestar os serviços financeiros e contábeis no âmbito da Secretaria; controlar a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras Executoras - UGEs relacionadas à Secretaria; e planejar, coordenar e controlar as atividades que envolvam recursos financeiros e a estrutura organizacional da Secretaria; (NR)

 

CIII - à Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da Secretaria na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento das iniciativas e projetos estratégicos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais e serviços administrativos; apoiar a coordenação de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e gerenciar, consolidar e aperfeiçoar a estruturação organizacional da Secretaria; (NR)

 

CIV - à Gerência de Projetos Estratégicos: coordenar e acompanhar o monitoramento dos projetos estratégicos e sua avaliação periódica de resultados; executar as atividades de apoio aos programas de modernização fazendária, elaborando os relatórios de acompanhamento físico e financeiro exigidos pelos respectivos órgãos de controle e organismos financeiros; e apoiar as lideranças da Secretaria mediante treinamentos e orientações relativos à gestão de projetos; (NR)

...........................................................................................................................

 

CXXVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão e de coordenação institucional, promovendo coleta e tratamento de dados, elaboração de estudos, diagnósticos e relatórios; prestar apoio e orientação aos gestores quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos e processos prioritários; e executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas; (NR)

...........................................................................................................................

 

CXXIX - à Assessoria Especial de Controle Interno: orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI e o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE; cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual e as orientações e recomendações elaboradas pela SCGE; cientificar tempestivamente o Secretário Executivo de Coordenação Institucional  sobre a existência de falhas, irregularidades ou ilícitos de seu conhecimento; apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação; e monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 49.287, de 2020, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se os itens 1, 2 e 6, e os subitens 4.1 e 5.1 da alínea “a”, o item 4 da alínea “d”, todos do inciso IV do § 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II DO DECRETO Nº 49.287/2020

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

......................................................................................................

..........

...............

Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes

.....

.....

Superintendente Administrativo (NR)

FDA-1

1

Superintendente de Tecnologia da Informação

....

....

......................................................................................................

....

....

Superintendente de Gestão e Finanças (AC)

FDA-1

1

Diretor de Planejamento do Tesouro Estadual

....

...

Assessor Especial de Controle Interno (NR)

FDA-2

1

Gerente de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais

...

...

......................................................................................................

....

....

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA

...

...

Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis (NR)

FDA-4

1

Gerente de Bens e Serviços

...

...

Gerente de Compras

...

...

Gerente Administrativo de Contratos (NR)

FDA-4

1

Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura (NR)

FDA-4

1

Gerente de Sistemas Fazendários (NR)

FDA-4

1

Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes (NR)

FDA-4

1

Gerente de Governança e Estratégia de TI (NR)

FDA-4

1

Gerente de Sistemas Corporativos (NR)

FDA-4

1

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas

...

...

Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software (NR)

FDA-4

1

Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI (NR)

FDA-4

1

Gerente de Suporte Técnico Descentralizado (NR)

FDA-4

1

Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI (NR)

FDA-4

1

Gerente de Estratégia e Estrutura Organizacional (NR)

FDA-4

1

Gerente de Gestão Orçamentária

...

...

Gerente de Administração de Pessoas

...

...

Gerente de Projetos Estratégicos (NR)

FDA-4

1

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado

...

...

Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional

...

...

....................................................................................................

...............

.........

TOTAL

 

214 (NR)

                                                                                                                                                      

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.