DECRETO Nº 53.770, DE 17 DE OUTUBRO DE
2022.
Altera
o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que
regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017,
que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual
de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 53.242, de 22 de
julho de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º
.............................................................................................................
I
- Médico, Hemo-Médico, Cirurgião Buco maxilo facial:
até 1/9 (um nono) da remuneração inicial do servidor com exercício
funcional ordinário em regime de plantão; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º O Anexo I do Decreto nº 53.242, de 2022, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de
2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO I
TETOS FINANCEIROS POR UNIDADE
|
Unidade
|
Código da Unidade
|
Cota Mensal (em R$ 1,00)
|
|
6 GRANDES (Restauração; Hospital Barão de Lucena; Getúlio
Vargas; Otávio de Freitas; Agamenon Magalhães; Waldomiro Ferreira-HRA)
|
-
|
R$ 7.052.459,28
|
|
Hospitais Regionais e Especializados
|
530401
|
R$ 4.791.659,76
|
|
HEMOPE(Hemoterapia e Hematologia)
|
530401
|
R$ 710.259,98
|
|
Central de Regulação Hospitalar; Serviço de Verificação de
Óbitos – SVO; Central de Transplantes
|
530401
|
R$ 361.955,98
|
*os
tetos financeiros por Hospital/Serviço serão publicados em Portaria do
Secretário Estadual de Saúde.”