LEI Nº 10.469, DE
15 DE AGOSTO DE 1990.
Estende a
gratificação de incentivo aos cargos que indica, reajuste o valor das funções
gratificadas, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
gratificação de que trata o art. 3º, § 2º, da Lei nº
9.726, de 16 de outubro de 1985, no percentual de 120%, é extensiva aos
titulares de cargos comissionados da administração direta do Poder Executivo,
de símbolos CCS e CCI.
Art. 2º Os
valores das funções gratificadas passam a ser os constantes do anexo único
desta Lei.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º
de julho de 1990.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de agosto de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
JOSÉ JOAQUIM DE
ALMEIDA NETO
ROMEU NEVES BAPTISTA
SILVIO PESSOA DE
CARVALHO
JOÃO ANDRADE ARRAES
JOSE GUALBERTO DE
FREITAS ALMEIDA
CLÁUDIO CARVALHO
LISBOA
FERNANDO ANTONIO
VIEIRA GONÇALVES DA SILVA
PAULO MARCELO
WANDERLEY RAPOSO
GENTIL DE CARVALHO
MENDONÇA FILHO
ALEXANDRE ANDRADE
LIMA DA FONTE
AMARO TORRES GALINDO
LUIZ FARIA FILHO
GENIVALDO CERQUEIRA
DE ALBUQUERQUE
LÚCIA CARVALHO PINTO
DE MELO
JOSÉ MARQUES MARIZ
WILSON DE QUEIROZ
CAMPOS JUNIOR
NELSON BORGES
GONÇALVES
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
GERENCIAL
SIMBOLO
|
..................................
|
VALOR (Cr$)
|
FGG - 1
|
..................................
|
11.873,33
|
FGG - 2
|
..................................
|
13.852,12
|
FGG - 3
|
..................................
|
18.139,84
|
TÉCNICA
SIMBOLO
|
..................................
|
VALOR (Cr$)
|
FTG - 1
|
..................................
|
2.803,24
|
FTG - 2
|
..................................
|
3.462,93
|
FTG - 3
|
..................................
|
4.287,43
|
FTG - 4
|
..................................
|
5.441,83
|
FTG - 5
|
..................................
|
6.761,11
|
ADMINISTRATIVA
SIMBOLO
|
..................................
|
VALOR (Cr$)
|
FAG - 1
|
..................................
|
1.813,88
|
FAG - 2
|
..................................
|
2.308,55
|
FAG - 3
|
..................................
|
2.803,46
|
FAG - 4
|
..................................
|
3.462,93
|
PAG - 5
|
..................................
|
4.287,43
|