LEI Nº 14.945, DE 19
DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a
criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura
organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do quadro
de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 1 (um) Cargo
de provimento em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo PJC-III, destinado à
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco e 01 (um)
Cargo provimento em comissão de Oficial de Gabinete – Símbolo PJC-VI, destinado
à Ouvidoria Judiciária.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de
Assessor Adjunto, Símbolo PJC-III criado pela presente Lei, passa a integrar o
Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 14.454 de 26
de outubro de 2011.
Art. 3º Para o provimento dos cargos criados
por esta Lei, são exigidos os requisitos e atribuições constantes do ANEXO
ÚNICO.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CARGO E QUANTIDADE
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SÍMBOLO DO CARGO
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GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE
DO CARGO
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Assessor Adjunto
(01)
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PJC-III
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Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e
reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o
exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.
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Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia
imediata, realizar tarefas técnicas e administrativas e praticar atos
inerentes à condição de jornalista.
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Oficial de Gabinete (01)
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PJC-VI
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Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
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Desenvolver atividades administrativas e
de expediente da Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das
manifestações dos usuários da Ouvidoria.
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