Texto Original



LEI Nº 17.957, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originado de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico, Controle e Enfrentamento à Síndrome de Bell.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 323-B. Dia 30 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico, Controle e Enfrentamento à Síndrome de Bell. (AC)

 

Parágrafo único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput, poderá compreender palestras, atividades informativas e audiências públicas, voltadas para a conscientização e esclarecimentos sobre as causas da Síndrome de Bell, os tratamentos adequados e a necessidade de apoio irrestrito aos pacientes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.