LEI Nº 17.957, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originado de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir a Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico, Controle e
Enfrentamento à Síndrome de Bell.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
323-B. Dia 30 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico,
Controle e Enfrentamento à Síndrome de Bell. (AC)
Parágrafo
único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput, poderá
compreender palestras, atividades informativas e audiências públicas, voltadas
para a conscientização e esclarecimentos sobre as causas da Síndrome de Bell,
os tratamentos adequados e a necessidade de apoio irrestrito aos pacientes.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO -
PP.