Texto Original



LEI Nº 17.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar o Combate à Violência Sexual contra as mulheres ao art. 313-A.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 313-A. Dia 17 de outubro: Dia Estadual de Combate à Violência Sexual Contra as Mulheres e ao Assédio Sexual nos Meios de Transporte Coletivo Intermunicipal. (NR)

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput deste artigo objetiva a promoção de campanhas, pela sociedade civil organizada, de combate a esses tipos de crime, especificamente no âmbito dos transportes públicos intermunicipais, das escolas, dos mercados públicos, das empresas privadas e dos órgãos públicos, a fim de promover a difusão de informações de apoio e ajuda às mulheres vítimas de toda e qualquer violência sexual.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.