LEI Nº 17.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
acrescentar o Combate à Violência Sexual contra as mulheres ao art. 313-A.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
313-A. Dia 17 de outubro: Dia Estadual de Combate à Violência Sexual Contra as
Mulheres e ao Assédio Sexual nos Meios de Transporte Coletivo Intermunicipal.
(NR)
Parágrafo
único. O dia estadual previsto no caput deste artigo objetiva a promoção
de campanhas, pela sociedade civil organizada, de combate a esses tipos de
crime, especificamente no âmbito dos transportes públicos intermunicipais, das
escolas, dos mercados públicos, das empresas privadas e dos órgãos públicos, a
fim de promover a difusão de informações de apoio e ajuda às mulheres vítimas
de toda e qualquer violência sexual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.