LEI Nº 17.987, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2022.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso dos imóveis que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de
Olinda, CNPJ 10.400.356/0001-76, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóveis
integrantes de seu patrimônio, situados na Avenida Sigismundo Gonçalves, nº 646,
654, 670, 680, 690 e 700, Bairro do Carmo, no Município de Olinda.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual
constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo para o cessionário requalificar os imóveis previstos no art.
1º e manter sua preservação histórica, visando à instalação e ao funcionamento
da sede do Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, devendo neles realizar
programas, projetos e ações de natureza social, educacional e de fomento à
cultura popular.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob
pena de rescisão contratual.
Art. 3º Os imóveis deverão ser mantidos
pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual,
respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que
dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO