LEI Nº 18.008, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de Lei do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir datas adicionais relativas à pessoa com
deficiência.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
14-A. Dia 4 de janeiro: Dia Estadual do Braille.” (AC)
“Art.
97-A. Dia 24 de abril: Dia Estadual da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.”
(AC)
“Art.
178-A. Dia 27 de junho: Dia Estadual da Pessoa Surdocega.” (AC)
“Art.
225-A. Dia 10 de agosto: Dia Estadual das Altas Habilidades/Superdotação.” (AC)
“Art.
264-A. Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Teatro Acessível.” (AC)
“Art.
317-C. Dia 24 de outubro: Dia Estadual das Entidades de Pessoas com
Deficiência.” (AC)
“Art.
385-B. Dia 5 de dezembro: Dia Estadual da Acessibilidade.” (AC)
“Art.
390-A. Dia 13 de dezembro: Dia Estadual da Audiodescrição e do Audiodescritor.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PV.