Texto Original



LEI Nº 18.008, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir datas adicionais relativas à pessoa com deficiência.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 14-A. Dia 4 de janeiro: Dia Estadual do Braille.” (AC)

 

“Art. 97-A. Dia 24 de abril: Dia Estadual da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.” (AC)

 

“Art. 178-A. Dia 27 de junho: Dia Estadual da Pessoa Surdocega.” (AC)

 

“Art. 225-A. Dia 10 de agosto: Dia Estadual das Altas Habilidades/Superdotação.” (AC)

 

“Art. 264-A. Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Teatro Acessível.” (AC)

 

“Art. 317-C. Dia 24 de outubro: Dia Estadual das Entidades de Pessoas com Deficiência.” (AC)

 

“Art. 385-B. Dia 5 de dezembro: Dia Estadual da Acessibilidade.” (AC)

 

“Art. 390-A. Dia 13 de dezembro: Dia Estadual da Audiodescrição e do Audiodescritor.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.