DECRETO
Nº 54.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Prorroga por 90
(noventa) dias a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19
de março de 2020.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o
disposto no Decreto de nº 48.809, de 14 de março de
2020 e no Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de que seja mantida à
disposição do Governo do Estado a unidade hospitalar situada à Av. Visconde de
Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem - Hospital Nossa Senhora das Graças, antigo
Hospital Alfa, para que não haja solução de continuidade e impacto à Rede
Assistencial,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogada até 31 de março de 2023 a requisição administrativa do imóvel
localizado na Av. Visconde de Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem - Hospital
Nossa Senhora das Graças, antigo Hospital Alfa, de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março
de 2020.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINT