Texto Original



DECRETO Nº 54.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Prorroga por 90 (noventa) dias a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 48.809, de 14 de março de 2020 e no Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de que seja mantida à disposição do Governo do Estado a unidade hospitalar situada à Av. Visconde de Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem - Hospital Nossa Senhora das Graças, antigo Hospital Alfa, para que não haja solução de continuidade e impacto à Rede Assistencial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2023 a requisição administrativa do imóvel localizado na Av. Visconde de Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem - Hospital Nossa Senhora das Graças, antigo Hospital Alfa, de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINT

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.