RESOLUÇÃO Nº 1.885, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera os
percentuais de que tratam o caput e o § 1º, do art. 1º, da Resolução nº
1.748, de 26 de agosto de 2021, e dá outras providências.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados para 10% (dez
por cento) os percentuais de que tratam o caput e o § 1º, do art. 1º, da
Resolução
nº 1.748, de 26 de agosto de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de
2022.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.