Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.885, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera os percentuais de que tratam o caput e o § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 1.748, de 26 de agosto de 2021, e dá outras providências.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados para 10% (dez por cento) os percentuais de que tratam o caput e o § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 1.748, de 26 de agosto de 2021.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.