LEI Nº 18.055, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2022.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas do imóvel que indica, situado
no Município do Recife.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, ao Município do Recife, áreas do imóvel
integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Norte Miguel Arraes de
Alencar, s/nº, Macaxeira, no Município do Recife, neste Estado, registrado sob as
matrículas nºs 6.474, 1.573 e 1.574.
Parágrafo único. A doação de que trata o
caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e
registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as
obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação e o funcionamento do Parque Urbano da Macaxeira.
Parágrafo único. O encargo de que trata
o caput deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir da lavratura de escritura de doação.
Art. 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo
imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
Art. 4º Excetuam-se da doação de que trata
o art. 1º as áreas atualmente utilizadas pela Secretaria de Educação e Esportes
do Estado, devendo ser promovido o desmembramento e a respectiva
individualização destas, em matrícula própria em nome do Estado de Pernambuco,
permanecendo no acervo imobiliário estadual.
Art. 5º Concluída a referida doação,
cessarão os efeitos da Lei nº 15.302, de 27 de maio de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO