DECRETO Nº 54.202, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022.
Renova a titulação da Fundação
Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no
disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Secretaria de Saúde pela
Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, visando à renovação
da sua titulação como Organização Social de Saúde – OSS;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo
de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização
Social de Saúde – OSS, da Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital Maria
Lucinda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02, com sede à Avenida Parnamirim, nº 95,
Parnamirim, Recife, Pernambuco, CEP: 52.060-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº
49.960, de 16 de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 13
de novembro de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posteriores alterações.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido
na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013,
e posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com da Fundação
Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, com a interveniência da
Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo
seus efeitos a 13 de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO