Texto Original



DECRETO Nº 54.202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Renova a titulação da Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Secretaria de Saúde pela Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde – OSS;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital Maria Lucinda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02, com sede à Avenida Parnamirim, nº 95, Parnamirim, Recife, Pernambuco, CEP: 52.060-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 49.960, de 16 de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 13 de novembro de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posteriores alterações.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com da Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.