LEI Nº 18.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº
10.973, de 17 de novembro de 1993, que institui o Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências,
a fim de possibilitar o financiamento de políticas e programas de proteção,
apoio jurídico e psicossocial, acolhimento e abrigamento emergencial às
crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres responsáveis legais foram vítimas
de feminicídio, nos termos da Lei nº 17.666, de 10 de janeiro de 2022,
com recursos do fundo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº
10.973, de 17 de novembro de 1993, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
11. ............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- na transferência de recursos às entidades não governamentais que desenvolvam
programas similares; e, (NR)
V
- na transferência de recursos destinados às entidades da administração direta
ou indireta do Estado e dos Municípios, e às entidades não governamentais, que
desenvolvam políticas e programas de proteção, apoio jurídico e psicossocial, acolhimento
e abrigamento emergencial às crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres
responsáveis legais foram vítimas de feminicídio, nos termos da Lei nº
17.666, de 10 de janeiro de 2022. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.