DECRETO Nº
54.444, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Transfere e
redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023 e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do
Estado de Pernambuco – IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) Cargo em Comissão de Técnico de
Monitoramento e Metas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Administração e Finanças de Hospital - Barão de Lucena.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Barão de Lucena,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico de Monitoramento
e Metas.
Art. 3º Fica redenominado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, um cargo de
Superintendente Financeiro dos Contratos de Gestão, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Enfermagem – Barão de Lucena.
Art. 4º Fica redenominado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, uma Função
Gratificada de Superintendente de Enfermagem – Barão de Lucena, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Superintendente Financeiro dos Contratos de Gestão.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro
do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA