LEI Nº 12.958, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada
pelo inciso XL do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 359 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 19 de novembro: Dia Estadual do Cordelista.)
Institui no
Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 19 de novembro, "Dia
Estadual do Cordelista".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, o dia 19 de novembro, no Calendário Oficial do Estado de
Pernambuco, como o "Dia Estadual do Cordelista".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO
DIAS
Presidente