Texto Original



LEI Nº 8.993, DE 9 DE JUNHO DE 1982.

 

Modifica o artigo 63 da Lei nº 8034, de 01 de novembro de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º O inciso VI e o parágrafo 2º do artigo 63 da Lei nº 8034, de 01 de novembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 63. .............................................................................

............................................................................................

 

VI - gratificação adicional por tempo de serviço.

............................................................................................

 

§ 2º A gratificação prevista no inciso VI deste artigo será calculada em cinco por cento (5%) por quinquênio de serviço público.

............................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 1982.

 

JOSÉ MUNIZ RAMOS

 

Arthur Pio dos Santos Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.