Texto Original



DECRETO Nº 34.005, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera o Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007 e alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007; e no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão;

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente Técnico.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º ........................................................................................................................

 

III - Gerência-Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho:

 

1. Coordenadoria de Gestão:

 

1.1. Gerência de Qualificação Profissional;

1.2. Gerência do Emprego Jovem;

1.3. Gerência Técnica;

1.4. Gerência Financeira;

 

2. Gerência Operacional:

 

2.1. Agências e Postos da Agência do Trabalho;

2.2. Gerência de Intermediação de Emprego;

 

IV - Gerência de Articulação;

 

V - Gerência de Projetos;

 

VI – Assessorias;

 

VII – Comissão Permanente de Licitação.

.........................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

.........................................................................................................................

 

III - à Gerência-Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho: contribuir para a implementação de políticas públicas e diretrizes no âmbito do Sistema Nacional de Emprego em Pernambuco, bem como promover as ações de intermediação de emprego, seguro desemprego e qualificação profissional, visando a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho e na geração de renda; apoiar o trabalhador autônomo, incentivar o cooperativismo e o associativismo, promover a economia solidária e a concessão de micro-crédito produtivo, processar as informações e operar os sistemas gerenciais correlatos, apoiar a formação e funcionamento da Comissão Estadual e das Comissões Municipais de Emprego, bem como prestar o atendimento aos trabalhadores por meio da Agência do Trabalho;

 

IV - à Coordenadoria de Gestão: desenvolver as atividade-meio relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, à tecnologia da informação, à tecnologia de gestão, à estatística e às informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa; coordenar as áreas de execução de materiais, de serviços, de compras, de patrimônio e de transportes relacionadas à administração de pessoal; e aos contratos no âmbito da Secretaria Especial de Juventude e Emprego;

 

V - à Gerência de Qualificação Profissional: promover as atividades de qualificação profissional dos trabalhadores, fiscalizar e avaliar o desempenho das entidades participantes, acompanhar o cumprimento de metas e obtenção de indicadores estabelecidos para a qualificação profissional e aprimoramento dos trabalhadores;

 

VI - à Gerência do Emprego Jovem: promover atividades para o desenvolvimento de qualificação profissional de jovens, monitorar os programas e projetos de emprego e renda destinados aos jovens; promover ações de qualificação e organização de trabalhadores autônomos; formação e acompanhamento de cooperativas e associações de trabalhadores; bem como de concessão de micro-crédito, abordando todos os aspectos da economia solidária;

 

VII - à Gerência Técnica: desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de intermediação do emprego, emprego jovem, qualificação profissional e economia solidária, representar a Secretaria em fóruns e colegiados de assuntos técnicos afetos a sua área de atuação e contribuir para a formulação de políticas públicas de emprego, geração de renda e economia solidária;

 

VIII - à Gerência Financeira: planejar e executar o orçamento da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento financeiro de programas, atividades e projetos; controlar o fluxo de caixa de recursos estaduais e provenientes de outras fontes; providenciar liberação, liquidação e pagamento de obrigações contraídas; e acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras;

 

IX - à Gerência Operacional: administrar o funcionamento dos diversos postos e agências do trabalho, localizados em todo o Estado; avaliar e gerenciar os recursos alocados, as condições de funcionamento e os procedimentos de atendimento ao público; distribuir os recursos humanos e materiais de acordo com as necessidades identificadas, em sintonia com os demais parceiros municipais e privados;

 

X - à Gerência de Intermediação do Emprego: promover e executar as atividades de estudo de demandas do mercado e de captação de vagas; orientar as ações de qualificação para as necessidades identificadas; acompanhar e avaliar as estatísticas e pesquisas de emprego e renda; e gerir o sistema informatizado de intermediação de emprego;

 

XI - à Gerência de Articulação: promover as atividades de interlocução com a sociedade civil e demais esferas de governo; acompanhar e analisar as propostas de emponderamento juvenil; manter permanente escuta dos diversos segmentos públicos e privados relacionados à juventude; e acompanhar as atividades dos conselhos e fóruns de juventude;

 

XII - à Gerência de Projetos: levantar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos do governo, bem como de outras esferas de governo e da sociedade civil, no que diz respeito às questões de juventude, emprego e renda; verificar o cumprimento de metas e indicadores; buscar o alinhamento e a eficácia das ações; identificar, preparar projetos e contribuir para a captação de recursos;

 

XIII - às Assessorias: assessorar o Secretário, Secretário-Executivo e as Gerências, com informações e análises, em assuntos de sua competência, sejam de natureza jurídica, administrativa ou técnica;

 

XIV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente.

 

.........................................................................................................................

 

ANEXO II

 

SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTDE.

Secretário Especial de Juventude e Emprego

CDA-1

01

Secretário Executivo de Juventude e Emprego

CDA-2

01

Gerente Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho

CDA-2

01

Coordenador de Gestão

CDA-4

01

Gerente Operacional

CDA-4

01

Gerente de Intermediação de Emprego

CDA-5

01

Gerente de Qualificação Profissional

CDA-5

01

Gerente do Emprego Jovem

CDA-5

01

Gerente de Articulação

CDA-5

01

Gerente de Projetos

CDA-5

01

Gerente Técnico

CDA-5

01

Gerente Financeiro

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Secretária de Apoio

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

04

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

07

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

28

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

03

TOTAL

-

65

..........................................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.