DECRETO Nº 34.005, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2009.
Altera o
Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007 e
alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria Especial de Juventude e
Emprego, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; no Decreto n°
30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto n°
30.496, de 01 de junho de 2007; e no Decreto nº
31.263, de 28 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados da
Secretaria Especial de Juventude e Emprego, a seguir especificados, mantidos os
símbolos:
I - 01 (um)
cargo de Gerente Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Gestão;
II - 01 (um)
cargo de Coordenador de Gestão, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente
Técnico.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento e o quadro de
cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria Especial de Juventude
e Emprego, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
II
DA
FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º
........................................................................................................................
III -
Gerência-Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho:
1.
Coordenadoria de Gestão:
1.1.
Gerência de Qualificação Profissional;
1.2.
Gerência do Emprego Jovem;
1.3.
Gerência Técnica;
1.4. Gerência Financeira;
2.
Gerência Operacional:
2.1.
Agências e Postos da Agência do Trabalho;
2.2.
Gerência de Intermediação de Emprego;
IV
- Gerência de Articulação;
V
- Gerência de Projetos;
VI
– Assessorias;
VII
– Comissão Permanente de Licitação.
.........................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
.........................................................................................................................
III
- à Gerência-Geral da Unidade Técnica
Agência do Trabalho: contribuir para a implementação de políticas públicas e
diretrizes no âmbito do Sistema Nacional de Emprego em Pernambuco, bem como
promover as ações de intermediação de emprego, seguro desemprego e qualificação
profissional, visando a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho e na
geração de renda; apoiar o trabalhador autônomo, incentivar o cooperativismo e
o associativismo, promover a economia solidária e a concessão de micro-crédito
produtivo, processar as informações e operar os sistemas gerenciais correlatos,
apoiar a formação e funcionamento da Comissão Estadual e das Comissões
Municipais de Emprego, bem como prestar o atendimento aos trabalhadores por
meio da Agência do Trabalho;
IV
- à Coordenadoria de Gestão: desenvolver as atividade-meio relacionadas ao
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, à tecnologia da
informação, à tecnologia de gestão, à estatística e às informações gerenciais;
estabelecer diretrizes básicas de política administrativa; coordenar as áreas
de execução de materiais, de serviços, de compras, de patrimônio e de
transportes relacionadas à administração de pessoal; e aos contratos no âmbito
da Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
V
- à Gerência de Qualificação Profissional: promover as atividades de
qualificação profissional dos trabalhadores, fiscalizar e avaliar o desempenho
das entidades participantes, acompanhar o cumprimento de metas e obtenção de
indicadores estabelecidos para a qualificação profissional e aprimoramento dos
trabalhadores;
VI
- à Gerência do Emprego Jovem: promover atividades para o desenvolvimento de
qualificação profissional de jovens, monitorar os programas e projetos de
emprego e renda destinados aos jovens; promover ações de qualificação e
organização de trabalhadores autônomos; formação e acompanhamento de
cooperativas e associações de trabalhadores; bem como de concessão de
micro-crédito, abordando todos os aspectos da economia solidária;
VII
- à Gerência Técnica: desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de
intermediação do emprego, emprego jovem, qualificação profissional e economia
solidária, representar a Secretaria em fóruns e colegiados de assuntos técnicos
afetos a sua área de atuação e contribuir para a formulação de políticas
públicas de emprego, geração de renda e economia solidária;
VIII
- à Gerência Financeira: planejar e executar o orçamento da Secretaria,
acompanhar o desenvolvimento financeiro de programas, atividades e projetos;
controlar o fluxo de caixa de recursos estaduais e provenientes de outras
fontes; providenciar liberação, liquidação e pagamento de obrigações
contraídas; e acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades
financeiras;
IX
- à Gerência Operacional: administrar o funcionamento dos diversos postos e
agências do trabalho, localizados em todo o Estado; avaliar e gerenciar os
recursos alocados, as condições de funcionamento e os procedimentos de
atendimento ao público; distribuir os recursos humanos e materiais de acordo
com as necessidades identificadas, em sintonia com os demais parceiros
municipais e privados;
X
- à Gerência de Intermediação do Emprego: promover e executar as atividades de
estudo de demandas do mercado e de captação de vagas; orientar as ações de
qualificação para as necessidades identificadas; acompanhar e avaliar as
estatísticas e pesquisas de emprego e renda; e gerir o sistema informatizado de
intermediação de emprego;
XI
- à Gerência de Articulação: promover as atividades de interlocução com a
sociedade civil e demais esferas de governo; acompanhar e analisar as propostas
de emponderamento juvenil; manter permanente escuta dos diversos segmentos
públicos e privados relacionados à juventude; e acompanhar as atividades dos
conselhos e fóruns de juventude;
XII
- à Gerência de Projetos: levantar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas
pelos diversos órgãos do governo, bem como de outras esferas de governo e da
sociedade civil, no que diz respeito às questões de juventude, emprego e renda;
verificar o cumprimento de metas e indicadores; buscar o alinhamento e a
eficácia das ações; identificar, preparar projetos e contribuir para a captação
de recursos;
XIII
- às Assessorias: assessorar o Secretário, Secretário-Executivo e as Gerências,
com informações e análises, em assuntos de sua competência, sejam de natureza
jurídica, administrativa ou técnica;
XIV
- à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para
aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação
pertinente.
.........................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA ESPECIAL
DE JUVENTUDE E EMPREGO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
|
Secretário
Especial de Juventude e Emprego
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Juventude e Emprego
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral
da Unidade Técnica Agência do Trabalho
|
CDA-2
|
01
|
|
Coordenador
de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
Operacional
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de
Intermediação de Emprego
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de
Qualificação Profissional
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente do
Emprego Jovem
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de
Articulação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de
Projetos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
Técnico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
06
|
|
Secretária de
Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária de
Apoio
|
CAA-4
|
02
|
|
Assistente de
Gabinete
|
CAA-5
|
04
|
|
Oficial de
Gabinete
|
CAA-6
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
07
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
28
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
65
|
..........................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de outubro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO
JOSÉ MENDES FILHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR