Texto Original



DECRETO Nº 21.803, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a alocação de cargos e funções do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei no 11.629, de 28 de janeiro de l999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam alteradas as nomenclaturas das funções abaixo discriminadas, constantes do Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999:

 

I - o Gerente da Divisão de Controle Administrativo e Financeiro, do Ambulatório de Psiquiatria,  passa a denominar-se Gerente da Divisão de Folha de Benefícios, da Diretoria de Administração Geral; e

 

II - o Gerente da Divisão de Controle Administrativo e Financeiro, da Agência de Floresta, passa a denominar-se Gerente da Divisão de Execução Financeira, da Diretoria de Administração Geral.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de novembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.