DECRETO Nº
21.803, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera o Anexo
II do Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999,
que dispõe sobre a alocação de cargos e funções do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual, em vista do disposto no artigo 5º, inciso IV, alínea
"a" da Lei no 11.629, de 28 de janeiro de l999,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alteradas as nomenclaturas das funções abaixo discriminadas,
constantes do Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de
fevereiro de 1999:
I - o
Gerente da Divisão de Controle Administrativo e Financeiro, do Ambulatório de
Psiquiatria, passa a denominar-se Gerente da Divisão de Folha de Benefícios,
da Diretoria de Administração Geral; e
II -
o Gerente da Divisão de Controle Administrativo e Financeiro, da Agência de
Floresta, passa a denominar-se Gerente da Divisão de Execução Financeira, da
Diretoria de Administração Geral.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de
novembro de 1999.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO
SOARES