DECRETO Nº 54.530, DE 31 DE MARÇO DE
2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à tributação monofásica sobre os combustíveis
que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Convênio ICMS 11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de
2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado
nas operações com gasolina e etanol anidro, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para
controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
CONSIDERANDO
a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 417 do Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
417. .........................................................................................................
§
1º Deve ser aplicado o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações
com as seguintes mercadorias: (NR)
I
- a partir de 1º de maio de 2023, óleo diesel, biodiesel e GLP, inclusive o
derivado do gás natural, nos termos do Convênio ICMS 199/2022; e (AC)
II
- a partir de 1º de julho de 2023, gasolina e AEAC, nos termos do Convênio ICMS
11/2023. (AC)
§
2º Aplicam-se às operações com os combustíveis de que trata o § 1º as demais
disposições previstas neste Título, naquilo que não forem contrárias aos
Convênios ali mencionados.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA