DECRETO Nº 54.538, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à competência para análise do pedido
para fruição do crédito presumido do Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover
ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 33
do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa
a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 33
DO PROGRAMA DE
ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROIND
(art. 320-D)
..........................................................................................................................
Art. 18...............................................................................................................
§ 1º Para efeito do disposto no caput,
o contribuinte deve formalizar pedido específico ao órgão da Sefaz responsável
pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais e atender aos seguintes
requisitos: (NR)
........................................................................................................................”.