DECRETO Nº 54.539, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução de base de cálculo nas
operações com cerveja e chope.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 3 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 3 DO DECRETO
Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO
ART. 13
..........................................................................................................................
Art. 16.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º Na hipótese de cerveja e chopp, os percentuais a serem
aplicados sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para
a saída interna promovida por estabelecimento fabricante da mercadoria são os
seguintes (Convênio ICMS 190/2017): (NR)
........................................................................................................................”.