Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.900, DE 2 DE MAIO DE 2023.

 

Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o processo de votação para escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XIV - aprovar, por maioria absoluta, em votação secreta, a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; (NR)

.........................................................................................................................”

 

“Art. 281. O processo de votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, assegurado o sigilo do voto. (NR)

 

Parágrafo único. Caso o sistema eletrônico não esteja em condições de funcionamento, serão observadas as seguintes normas: (NR)

.........................................................................................................................”

 

“Art. 339. Ao término do prazo previsto no art. 338, os nomes dos candidatos, com ou sem parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, serão submetidos ao Plenário, sendo aprovado o que obtiver aprovação da maioria absoluta dos Deputados, em votação secreta. (NR)

 

§ 1º No caso de não ser obtida a maioria absoluta, haverá uma segunda votação, igualmente em escrutínio secreto, com os 2 (dois) candidatos mais votados. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 337 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.