RESOLUÇÃO Nº 1.900, DE 2 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro
de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o processo de votação para
escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
9º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIV
- aprovar, por maioria absoluta, em votação secreta, a escolha dos Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado; (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
281. O processo de votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema
eletrônico, assegurado o sigilo do voto. (NR)
Parágrafo
único. Caso o sistema eletrônico não esteja em condições de funcionamento,
serão observadas as seguintes normas: (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
339. Ao término do prazo previsto no art. 338, os nomes dos candidatos, com ou
sem parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, serão submetidos
ao Plenário, sendo aprovado o que obtiver aprovação da maioria absoluta dos
Deputados, em votação secreta. (NR)
§ 1º
No caso de não ser obtida a maioria absoluta, haverá uma segunda votação,
igualmente em escrutínio secreto, com os 2 (dois) candidatos mais votados. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do
art. 337 da Resolução nº 1.891,
de 18 de janeiro de 2023.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.