DECRETO Nº 54.678,
DE 8 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre
isenção na emissão de cédulas de identidade durante o período de 8 a 12 de maio
do corrente ano, durante a realização da 1ª Semana Nacional do Registro Civil –
“Registre-se!”.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de
dezembro de 1977, isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização
de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de identidade,
quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações excepcionais de
emergência ou calamidade pública, cujas metas e condições serão definidas em
decreto;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 52.505, de 29 março de 2022, declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”,
no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 52.505, de 2022, fora
prorrogado pelo
Decreto nº 54.525, de 30 de março de 2023, até 30
de junho de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, a importância da parceria entre os
Poderes quando da realização de ações sociais que visem contribuir para
superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e
social,
DECRETA:
Art. 1º Fica isenta da
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer
via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, para
atendimento à população socialmente vulnerável, no âmbito da 1ª Semana Nacional
do Registro Civil – “Registre-se!”, instituída pelo Conselho Nacional de
Justiça-CNJ, por meio do Provimento n° 140, de 22 de fevereiro de 2023, a ser
realizada no período de 8 a 12 de maio de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do
ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA