Texto Original



DECRETO Nº 54.678, DE 8 DE MAIO DE 2023.

 

Dispõe sobre isenção na emissão de cédulas de identidade durante o período de 8 a 12 de maio do corrente ano, durante a realização da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações excepcionais de emergência ou calamidade pública, cujas metas e condições serão definidas em decreto;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 52.505, de 29 março de 2022, declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 52.505, de 2022, fora prorrogado pelo Decreto nº 54.525, de 30 de março de 2023, até 30 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO, por fim, a importância da parceria entre os Poderes quando da realização de ações sociais que visem contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, para atendimento à população socialmente vulnerável, no âmbito da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, por meio do Provimento n° 140, de 22 de fevereiro de 2023, a ser realizada no período de 8 a 12 de maio de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.