DECRETO Nº 54.683, DE 9 DE MAIO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho
com o objetivo de monitorar a implantação do equipamento público da Escola de
Formação e Graduação de Sargentos de Carreira do Exército e do Complexo Militar
do Exército Brasileiro no Estado.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as
obrigações assumidas no Acordo de Cooperação firmado em 30 de junho de 2022
entre a União, por intermédio do Comando do Exército, e o Estado de Pernambuco,
com a finalidade de estabelecer cooperação mútua para a implantação do
equipamento público da Escola de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira
do Exército, no Município de Abreu e Lima, e de um Complexo Militar do Exército
Brasileiro, no Município do Recife, ambos neste Estado;
CONSIDERANDO a
necessidade de ampliação do diálogo com Organizações da Sociedade Civil e com a
Academia visando aproveitar o conhecimento técnico especializado na Área de Proteção
Ambiental (APA) impactada pelos equipamentos públicos objeto do reportado
Acordo;
CONSIDERANDO, por
fim, a importância da promoção de um desenvolvimento sustentável, compreendido
como aquele capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a
capacidade de atender as primordialidades das futuras gerações,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente,
Sustentabilidade e Fernando de Noronha, Grupo de Trabalho com o objetivo de
monitorar a implantação do equipamento público da Escola de Formação e
Graduação de Sargentos de Carreira do Exército e do Complexo Militar do
Exército Brasileiro, nos termos do Acordo de Cooperação firmado entre a União,
por intermédio do Comando do Exército, e o Estado de Pernambuco.
Art.
2º O grupo de trabalho será composto por 1 (um) representante de cada um dos
seguintes órgãos e entidades:
I
- Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
II
- Secretaria da Casa Civil;
III
- Casa Militar;
IV
- Assessoria Especial à Governadora;
V
- Procuradoria Geral do Estado;
VI
- Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura;
VII
- Secretaria de Projetos Estratégicos;
VIII
- Secretaria de
Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha;
IX
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
X
- Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento;
XI
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
XII
- Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH; e
XIII
- Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
§
1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§
2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes, serão
indicados pela autoridade máxima dos órgãos e entidades que representam e
designados por ato da Governadora do Estado.
Art.
3º Poderão integrar o Grupo de Trabalho ora instituído, na qualidade de
convidados, representantes dos seguintes órgãos ou instituições:
I
- Ministério da Defesa;
II
- Comando do Exército Brasileiro;
III
- Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE;
IV
- Congresso Nacional;
V
- Instituição de Ensino Superior;
VI
- Organização da Sociedade Civil, a ser indicada pelo Conselho Gestor da Área
de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe; e
VII
- outros órgãos ou instituições que possam contribuir para os objetivos do
Grupo de Trabalho ora instituído.
§
1º Os membros convidados mencionados nos incisos I a V e VII deverão ser
indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou instituições.
§
2º Compete ao representante da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e
Fernando de Noronha formalizar o convite para indicação dos membros dos órgãos
e instituições mencionados nos incisos I a VII do caput.
Art.
4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado pelo representante da
Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha.
Art.
5º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis, contados da designação de seus membros.
Art.
6º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da
participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA