DECRETO Nº 54.752, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo
contribuinte AGEMAR CONTAINER LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de
Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte AGEMAR CONTAINER
LTDA., estabelecido na Rua Doutor Ascânio Peixoto, nº 100, Bairro do Recife,
Recife/PE, com CNPJ/MF nº 48.743.142/0001-75 e CACEPE nº 1077152-28, Processo
nº 1500000073.001976/2022-64, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art.
1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)