DECRETO Nº 27.062, DE 26 DE
AGOSTO DE 2004.
Altera
o Decreto nº 26.127, de 17 de novembro de 2003, que
regulamenta a Lei Complementar nº 20, de 09 de junho de
1998.
Art. 1º O Inciso II do artigo
12 e o artigo 75, do Anexo I do Decreto nº 26.127, de
17 de novembro de 2003, passam a ter a seguinte redação:
“Art.
12.............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - membros eleitos: 02 (dois) Defensores Públicos e 02 (dois)
Suplentes, eleitos pelo voto obrigatório de todos membros da categoria.
.........................................................................................................................
Art. 75 O merecimento do Defensor Público será apurado por pontos
positivos, determinados em razão da natureza do cargo e segundo os critérios
fixados pelo Conselho Superior.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o artigo 88 do Decreto
nº 26.127, de 17 de novembro de 2003.
Palácio do Campo das Princesas, em
26 de agosto de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR