Texto Original



DECRETO Nº 27.062, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.

 

Altera o Decreto nº 26.127, de 17 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 20, de 09 de junho de 1998.

 

Art. 1º O Inciso II do artigo 12 e o artigo 75, do Anexo I do Decreto nº 26.127, de 17 de novembro de 2003, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 12.............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

II - membros eleitos: 02 (dois) Defensores Públicos e 02 (dois) Suplentes, eleitos pelo voto obrigatório de todos membros da categoria.

.........................................................................................................................

 

Art. 75 O merecimento do Defensor Público será apurado por pontos positivos, determinados em razão da natureza do cargo e segundo os critérios fixados pelo Conselho Superior.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 88 do Decreto nº 26.127, de 17 de novembro de 2003.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.