LEI Nº 18.163, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana de Conscientização sobre
a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
104-D. Primeira semana do mês de abril: Semana de Conscientização sobre a
Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia. (AC)
Parágrafo
único. A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa
para a Democracia, tem por objetivos: (AC)
I -
promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre
a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das
informações políticas e sociais; (AC)
II -
incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da
Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e
outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas
de conversas; (AC)
III
- combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas,
fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da
comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes
profissionais.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.