DECRETO Nº 54.801, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Altera o art. 1º
do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que
adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de prorrogar o prazo para escolha dos novos Gerentes Regionais de
Educação do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 30
(trinta) dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto
nº 54.523, de 30 de março de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CRISTINA CERQUEIRA DIAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA