Texto Original



DECRETO Nº 54.801, DE 30 DE MAIO DE 2023.

 

Altera o art. 1º do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para escolha dos novos Gerentes Regionais de Educação do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 54.523, de 30 de março de 2023.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA CRISTINA CERQUEIRA DIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.