LEI Nº 18.165, DE 8 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza, em
caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter
excepcional, a repassar orçamentária e financeiramente, a importância de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo
único. O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única,
devendo o repasse ocorrer até 15 de junho de 2023.
Art.
2º Os recursos de que trata o art. 1º decorrerão do superávit de exercícios
anteriores da Fonte - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Art.
3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados
integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas
relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à
violência.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA