LEI Nº 4.977, DE
20 DE DEZEMBRO DE 1963.
Cria
o Município de Frei Miguelinho.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Frei
Miguelinho, desmembrado do Município de Vertentes, cuja sede será, a do atual
distrito do mesmo nome, que fica elevado à categoria de cidade.
Art. 2º Os limites do nôvo Município obedecerão
ao seguinte traçado: Começa na foz do riacho Topada, no rio Capibaribe, sobe o
Topada até encontrar a linha chamada divisória, no sítio Cumarú; segue por esta
linha até o riacho Manso; sobe êste até a estrada Vertentes-Surubim; na
localidade Livramento; daí segue a estrada até os limites com Surubim, num
ponto em que uma reta tirada da nascente do riacho Pinhão a nascente do riacho
José do Negro, a encontre, daí segue em linha reta até a nascente do riacho
José do Negro, segue por êste até sua foz no riacho Manso; segue êste até o rio
Capibaribe; sobe êste até a sua foz do riacho Dôce, nos limites com Caruaru;
daí segue o Capibaribe até a foz do riacho Topada.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a
partir de 1.º de janeiro de 1964, juntamente com a Lei de Divisão Administrativa
e Judiciária do Estado para o quinquênio 1964/1968.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco,
em 20 de dezembro de 1963.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR