Texto Original



LEI Nº 4.977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

Cria o Município de Frei Miguelinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Frei Miguelinho, desmembrado do Município de Vertentes, cuja sede será, a do atual distrito do mesmo nome, que fica elevado à categoria de cidade.

 

Art. 2º Os limites do nôvo Município obedecerão ao seguinte traçado: Começa na foz do riacho Topada, no rio Capibaribe, sobe o Topada até encontrar a linha chamada divisória, no sítio Cumarú; segue por esta linha até o riacho Manso; sobe êste até a estrada Vertentes-Surubim; na localidade Livramento; daí segue a estrada até os limites com Surubim, num ponto em que uma reta tirada da nascente do riacho Pinhão a nascente do riacho José do Negro, a encontre, daí segue em linha reta até a nascente do riacho José do Negro, segue por êste até sua foz no riacho Manso; segue êste até o rio Capibaribe; sobe êste até a sua foz do riacho Dôce, nos limites com Caruaru; daí segue o Capibaribe até a foz do riacho Topada.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1964, juntamente com a Lei de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado para o quinquênio 1964/1968.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 1963.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.