LEI Nº 18.222, DE 3 DE JULHO 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe
sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no
Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar atendimento
prioritário em lotéricas, instituições financeiras, educacionais e de
assistência social, unidades de saúde e demais estabelecimentos comerciais e de
serviços.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O inciso XIV do art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de
abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIV
- atendimento prioritário em lotéricas, instituições financeiras, educacionais
e de assistência social, unidades de saúde e demais estabelecimentos comerciais
e de serviços; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho
de 2023, pág. 2, coluna 2.)
Nas
epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023
ONDE
SE LÊ:
“de
3 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de
3 de julho de 2023.”