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LEI Nº 11

LEI Nº 11.101, DE 11 DE JULHO DE 1994.

 

Transfere subvenção social constante do Anexo IV do Orçamento Fiscal do Estado para 1994.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a subvenção social constante do Anexo IV do Orçamento Fiscal do Estado para 1994, destinada ao Conselho de Moradores do Alto da Jaqueira, desta cidade, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Parágrafo único. A transferência de que trata o presente artigo vigorará a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 2º a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.