DECRETO Nº 55.057, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto
nº 54.501, de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei
nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de
Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa
Morar Bem PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei
nº 13.619, de 7 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
3º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º Serão de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) os valores concedidos a título de subvenção
financeira às famílias que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.619, de 2008, e neste Decreto, para a
aquisição da primeira moradia, que cumpra aos critérios estabelecidos para a
área urbana. (AC)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES
DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA