DECRETO Nº 55.061, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Modifica o Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à
prorrogação do Programa de Investimento em Infraestrutura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 85/2011, ratificado pelo Ato Declaratório
Confaz nº 15/2011, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro
de 2011, prorrogado pelo Convênio ICMS 56/2022, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 13/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 316-A do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 316-A. Ao estabelecimento que realizar investimento em
infraestrutura necessário à instalação, ampliação ou manutenção de seu
empreendimento que, até 31 de outubro de 2022 e no período de 1º de agosto de
2023 até 30 de abril de 2024, tenha celebrado o protocolo de intenções de que
trata a alínea “a” do inciso I do art. 317, fica concedido crédito presumido,
nos termos do art. 15, observando-se o seguinte (Convênio ICMS 85/2011): (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de agosto de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA