DECRETO Nº 55.063, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à revogação dos dispositivos que tratam
da não incidência do imposto em relação à parcela do valor referente aos
serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às
operações com energia elétrica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 394-A e o
art. 400-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO
DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
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SIGLA
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SIGNIFICADO
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PRONAF
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PROSUB
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TDI
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TEF
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TSE
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TUST-RB
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