DECRETO N° 21.475, DE 08 DE
JUNHO DE 1999.
Introduz
alterações no Decreto n°
20.792 de 12 de agosto de 1998, que define procedimentos para encontro de
contas de que trata o § 2º, do artigo 110, da Lei n° 10.426, de 27 de abril
de 1990.
Art. 1º Decreto n° 20.792, de 12 de
agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A Polícia Militar de Pernambuco, Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Pernambuco - IPSEP deverão adotar os procedimentos a seguir indicados, para
efeito do encontro de contas de que trata o § 2º, do artigo 110, da Lei nº 10.426, de 27 de abril
de 1990:
I - concluído o processo de pensão requerida por beneficiários do
militar estadual falecido, o IPSEP deverá solicitar, por escrito, no primeiro
dia útil do mês anterior ao da implantação do benefício, à Polícia Militar de
Pernambuco ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, que lhe sejam
fornecidos, por certidão, os valores pagos com base no artigo 110, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 de abril
de 1990, a cada um dos beneficiários contemplados no respectivo processo:
II - a Polícia Militar de Pernambuco e o Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco deverão encaminhar ao IPSEP, a certidão mencionada no
inciso I até o 9º dia útil do mês anterior ao da implantação do benefício;
…………………………………………………………………………..
IV - quando o valor percebido pelos beneficiários do servidor
militar falecido junto à Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco for superior ao total do atrasado calculado pelo IPSEP no
primeiro pagamento de pensão, a diferença será descontada em parcelas de 10%
(dez por cento) do valor da pensão dos meses subsequentes, até a liquidação do
débito existente;
V - Os valores retidos, nos termos dos incisos III e IV, deverão
ser depositados, pelo IPSEP, na Conta Única do Estado, até o quinto dia útil
seguinte ao da retenção.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 08 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Adalberto Bueno da Cruz
Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
José Arlindo Soares
Maurício Eliseu Costa Romão