Texto Original



DECRETO Nº 55.156, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 51.651, de 27 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que se refere aos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de contratações públicas.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 51.651, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º A condução dos processos de contratação direta será atribuída ao agente de contratação, quando houver, competindo-lhe verificar os requisitos formais da fase preparatória e a respectiva instrução processual, observando o disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 2º Nos órgãos e entidades em que não haja agente de contratação e, em qualquer caso, nas contratações diretas que não ultrapassem os valores previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as atribuições previstas no caput poderão ser realizadas por qualquer agente público designado para este fim. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.