DECRETO Nº 55.156, DE 18 DE AGOSTO DE
2023.
Altera o Decreto nº 51.651, de 27 de outubro de 2021, que
regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que se refere
aos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de
contratações públicas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 51.651, de 27 de outubro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º A condução dos processos de contratação direta será atribuída ao agente de contratação,
quando houver, competindo-lhe verificar os requisitos formais da fase preparatória
e a respectiva instrução processual, observando o disposto no art. 72 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021. (NR)
..........................................................................................................................
§ 2º
Nos órgãos e entidades em que não haja agente de contratação e, em qualquer
caso, nas contratações diretas que não ultrapassem os valores previstos nos
incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as
atribuições previstas no caput poderão ser realizadas por qualquer
agente público designado para este fim. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO
VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA