Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.915, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

Submete a indicação do Queijo Coalho, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica submetida a indicação do Queijo Coalho, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.