RESOLUÇÃO Nº 1.915, DE 21 DE AGOSTO DE
2023.
Submete a
indicação do Queijo Coalho, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural
Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º Fica submetida a indicação do Queijo Coalho, para obtenção da Concessão do
Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA.