DECRETO Nº 55.207, DE 22 DE AGOSTO DE
2023.
Dispõe
sobre o fluxo e as obrigações relacionadas ao monitoramento das recomendações
no âmbito da Prestação de Contas do Governo do Estado de Pernambuco - PCGov.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos
arts. 48, 49 e 56 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o
contido no inciso XXIII do art. 1º da Lei nº 18.139, de
18 de janeiro de 2023, nos incisos IX e X do art. 7º do Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019, bem
como na Resolução TC nº 111, de 09 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O fluxo
e as obrigações relacionadas ao monitoramento das recomendações emitidas pelo
Tribunal de Contas do Estado - TCE/PE no âmbito do Processo de Prestação de
Contas do Governo do Estado de Pernambuco - PCGov devem ser estabelecidos por
meio de portaria da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE, que
será disponibilizada no site www.scge.pe.gov.br.
Parágrafo
único. Os fluxos e as obrigações de que trata o caput referem-se,
exclusivamente, às providências adotadas em relação às deliberações expedidas
pelo TCE/PE, no âmbito do relatório e do parecer prévio sobre as Contas
Governamentais.
Art. 2º As
disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos e entidades da administração
pública estadual que devam prestar informações para o monitoramento da PCGov,
cujas normas são estabelecidas em resolução do TCE/PE.
Parágrafo
único. As informações referentes à implementação das providências adotadas para
o atendimento das recomendações do TCE/PE, acompanhadas das respectivas
evidências, serão:
I - produzidas
e validadas pela área técnica responsável, assegurando-se da fidedignidade e
consistência dos dados;
II -
consolidadas e monitoradas pelas Assessorias Especiais de Controle Interno ou
unidades equivalentes, e
III - assinadas
eletronicamente e encaminhadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade à
SCGE.
Art. 3º A SCGE
acompanhará o processo de monitoramento das recomendações expedidas pelo TCE/PE
no âmbito do relatório e do parecer prévio sobre as contas anuais
governamentais, em articulação com a Secretaria da Casa Civil e a Procuradoria
Geral do Estado - PGE, observadas as respectivas competências.
Art. 4º A SCGE
poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto, bem como
sobre os demais dados e informações que comporão a elaboração e as
contrarrazões da PCGov, em seus respectivos capítulos.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA