LEI Nº 18.289, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de
lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Semana Estadual
Josué de Castro de Combate à Fome.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
287-B. Primeira Semana do mês de setembro: Semana Estadual Josué de Castro de
Combate à Fome. (AC)
§ 1º
A Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome tem por objetivo estimular
o debate sobre o tema e encontrar soluções para o combate à fome. (AC)
§ 2º
Durante a Semana Estadual Josué de Castro de Combate à fome poderão ser
apresentados dados sobre o panorama da fome e da vulnerabilidade social no
Estado de Pernambuco. (AC)
§ 3º
Na semana estadual prevista no caput, a sociedade civil organizada
poderá realizar ações de arrecadação de alimentos não perecíveis, que deverão
ser distribuídos a famílias em situação de insegurança alimentar no Estado de
Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.