LEI Nº 18.312, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de
2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no
âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada
Terezinha Nunes, a fim de proibir a prática de zoofilismo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVI
- deixar o motorista, o motociclista e o ciclista de prestar o imediato
atendimento aos animais que atropelar, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por
justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública competente; (NR)
XVII
- promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinha;
e (NR)
XVIII
- praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos
animais. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE -
UNIÃO.