DECRETO Nº 55.476, DE 5 DE OUTUBRO DE
2023.
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à circulação de bem do ativo permanente
de empresa prestadora de serviço de telecomunicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n°
44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 103-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
103-A. .....................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- dispensa da emissão da NF-e relativa à remessa subsequente àquela mencionada
no inciso I, com destino ao tomador do serviço, bem como da NF-e relativa ao
retorno do bem em posse do tomador do serviço, desde que a circulação do bem
esteja acobertada por ordem de serviço que autorize a instalação ou retirada do
bem; e (NR)
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. A emissão da ordem de serviço prevista no inciso III do caput
deve ser realizada de forma eletrônica, ficando o preposto ali referido
obrigado a portar equipamento eletrônico que possibilite a visualização da
imagem da referida ordem de serviço durante a circulação dos bens.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art.
103-A do Decreto n° 44.650,
de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA